Art 1896 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1896 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.896. As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ouferidas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas. Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerraou convalescer do ferimento. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. POSSE DE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA. COMPOSSE PRO INDIVISO. EXCLUSÃO DA PARTE DISPONÍVEL DA HERANÇA. FILHO PRÉ-MORTO. HERDEIROS À TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO.
Art 1895 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1895 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.895. Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja,noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se essetestamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigoantecedente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1894 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1894 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.894. Se o testador souber escrever, poderá fazer o testamento de seu punho,contanto que o date e assine por extenso, e o apresente aberto ou cerrado, na presença deduas testemunhas ao auditor, ou ao oficial de patente, que lhe faça as vezes nestemister. Parágrafo único. O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, emqualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta queserá assinada por ele e pelas testemunhas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1893 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1893 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadasem campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja decomunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substitutolegal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar,caso em que assinará por ele uma delas. § 1 o Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado,o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou postoinferior.
Art 1892 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1892 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de umaviagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudessedesembarcar e testar na forma ordinária. JURISPRUDÊNCIA  CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELA AGRAVADA NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS, FALECIDO EM 05/12/2013, SEM DEIXAR DESCENDENTES E ASCENDENTES VIVOS, NA QUAL ARROLOU APENAS O IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO SITUADO NESTA CAPITAL.2.
Art 1891 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1891 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador nãomorrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, ondepossa fazer, na forma ordinária, outro testamento. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1890 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1890 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante,que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional,contra recibo averbado no diário de bordo. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS E COMPANHEIRA. RECONHECIMENO DA UNIÃO ESTÁVEL. HABILITAÇÃO DEFERIDA.I- Os documentos juntados nos autos comprovam a relação more uxório entre a companheira habilitante e o segurado falecido. II.
Art 1888 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1888 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante,pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma quecorresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo. JURISPRUDÊNCIA 

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