Art 1877 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1877 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dosherdeiros legítimos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. No pedido de publicação de testamento particular, os herdeiros devem ser incluídos como partes, ainda que o dispositivo legal disponha sobre intimação. Trata-se, em verdade, de citação para incluir os herdeiros no processo, conforme inteligência do art. 1.877 do Código Civil. 2.
Art 1876 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1876 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou medianteprocesso mecânico. § 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à suavalidade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos trêstestemunhas, que o devem subscrever. § 2 o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasurasou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido napresença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
Art 1875 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1875 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abriráe o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torneeivado de nulidade ou suspeito de falsidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.Sentença determinando o registro, cumprimento e arquivamento de testamento público.
Art 1874 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1874 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e otabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foiaprovado e entregue. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO CERRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO.Decisão resumida porém apresentando as razões de decidir. Violação aos comandos do art. 1.868, 1.869 e 1.874 do Código Civil e afronta ao art. 735 do CPC.
Art 1873 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, eo assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas,escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cujaaprovação lhe pede. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1871 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1871 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelopróprio testador, ou por outrem, a seu rogo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MANDATOS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO.
Art 1869 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1869 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois daúltima palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para seraprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado. Parágrafo único. Se não houver espaço na última folha do testamento, para inícioda aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstânciano auto. JURISPRUDÊNCIA 

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