Art 1599 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1599 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção,ilide a presunção da paternidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.Decisão interlocutória que indeferiu majoração de alimentos de 15% (quinze por cento) para 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Inexistência de preliminares. No mérito, binômio necessidade X possibilidade. Menor em idade escolar. Inteligência do art. 1.599, do Código Civil. Elevação das necessidades básicas da infante.
Art 1598 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1598 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto noinciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, estese presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data dofalecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e jádecorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM PEDIDO LIMINAR.Determinação para o agravado visitar o filho.
Art 1596 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1596 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. QUANTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Nos termos do art.
Art 1595 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculoda afinidade. § 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aosdescendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissoluçãodo casamento ou da união estável. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.Pleito de cassação da sentença. Cabimento.
Art 1594 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número degerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes atéao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. JURISPRUDÊNCIA  EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ALEGAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O MAGISTRADO E UM DOS FIADORES DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, OBJETO DA AÇÃO, E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OFERTADO EM CAUÇÃO.Suposta violação à hipótese legal prevista no inciso III do art. 144 do código de processo civil de 2015. Parentesco de 7º e 8º grau, em linha colateral.
Art 1593 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO AFETIVA AVOENGA POST MORTEM. TUTELA ANTECIPADA. MEDIDAS RESTRITIVAS. BENS PATRIMONIAIS. FALECIDO. INDEFERIMENTO. DANO. DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. MEDIDAS JUDICIAIS DISPONÍVEIS. RECUPERAÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA. 1. O art. 1.593 do Código Civil disciplina: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consaguinidade ou outra origem. 2.
Art 1592 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1592 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, aspessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ADOÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.Adoção direta. Descabimento. Não demonstração dos requisitos do §13º, do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ausência de parentesco entre os autores e as menores a teor do artigo 1.592 do Código Civil e 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5º (quinto) grau de parentesco.
Art 1591 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1591 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO. ORDEM LEGAL NÃO PRIORITÁRIA. 1.
Art 1590 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1590 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhosmenores estendem-se aos maiores incapazes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVIVÊNCIA PATERNA. DECISÃO QUE SUSPENDEU AS VISITAS.

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