Art 1609 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1609 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável eserá feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimentonão haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou serposterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 1608 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1608 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe sópoderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DELIBEROU QUE A DOAÇÃO PRETENDIDA PELA VIÚVA MEEIRA EM FAVOR DOS HERDEIROS DEVE SER FEITA POR ESCRITURA PÚBLICA. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE.Não acolhimento. Inteligência do artigo 1.608 do Código Civil. Pretensão da esposa do falecido de doação de sua cota parte do imóvel aos seus herdeiros que deverá ser realizada por meio de escritura pública.
Art 1607 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjuntaou separadamente. JURISPRUDÊNCIA  INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.Pretensão de homologação de acordo feito pelas supostas filhas com os irmãos do suposto pai (falecido) reconhecendo a paternidade deste com relação a elas. Inadmissibilidade. O reconhecimento voluntário da paternidade só pode ser realizado pelos pais, conjunta ou separadamente, nos termos do art. 1.607 do Código Civil. Ainda que o suposto pai tenha falecido, não cabe aos supostos tios reconhecer a paternidade de outrem.
Art 1606 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passandoaos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la,salvo se julgado extinto o processo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM, CUMULADA COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA.Inviabilidade. Sentença confirmada.
Art 1605 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1605 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se afiliação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ouseparadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES. DEPENDENTE. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA. PROVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Nos termos do art.
Art 1604 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AÇÕES REUNIDAS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AO APELANTE 1 APENAS PARA O FIM DE EXONERÁ-LO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ALIMENTARES VINCENDAS A PARTIR A PARTIR DE 03/09/21.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada noRegistro Civil. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. REGIME DE PAGAMENTO. HABILITAÇÃO. SUCESSORES. ART. 112 DA LEI DE BENEFÍCIOS.1. Nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é direito do advogado o recebimento dos honorários convencionados, dos fixados por arbitramento judicial e dos de sucumbência. 2.
Art 1602 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO AJUIZADA EM RELAÇÃO AOS DOIS FILHOS DO RÉU. EXAME DE IDENTIFICAÇÃO DE POLIMORFISMOS DE DNA QUE RECONHECEU A COMPATIBILIDADE GENÉTICA EM RELAÇÃO À FILHA MAIS NOVA E AFASTOU A PATERNIDADE EM RELAÇÃO AO FILHO MAIS VELHO.Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal limitada à exclusão da paternidade do filho mais velho. Reconhecimento voluntário de filho da companheira, que já sabia à época da perfilhação não ser seu filho biológico.
Art 1601 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos desua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito deprosseguir na ação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATÓRIA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. CRIANÇA REGISTRADA PELAS PARTES, MARIDO E ESPOSA, DURANTE O CASAMENTO. EXAME QUE DEMONSTRA QUE O MARIDO NÃO É O PAI DA CRIANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR.Alegação de ocorrêcia de cerceamento de defesa.
Art 1600 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir apresunção legal da paternidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS PROPOSTA EM DESFAVOR DE EX ESPOSA. PENSÃO FIXADA NO ANO DE 1995 EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PENSIONAMENTO MANTIDO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PENSIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DE SEU STATUS ECONÔMICO E COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DA ALIMENTADA EM SUPRIR O PRÓPRIO SUSTENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.600 DO CÓDIGO CIVIL.

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