Art 1589 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1589 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.       O que diz o art. 1.589 do Código Civil? O art.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de terconsigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado quenão são tratados convenientemente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1587 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á odisposto nos arts. 1.584 e 1.586. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EX-CÔNJUGE VARÃO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIAM TER SIDO INCLUÍDAS, NA PARTILHA, DETERMINADAS DÍVIDAS. DESCABIMENTO.Dívidas mencionadas que são objeto de execução em que figuram como partes ambos os ex-cônjuges. Valores que estão sendo devidamente cobrados em outra esfera. Pedido de inclusão, também, do passivo da pessoa jurídica de que são sócios.
Art 1586 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos,regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação delespara com os pais. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA UNILATERAL EXERCIDA PELO GENITOR. RISCO AO MENOR NA COMPANHIA PATERNA. NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A guarda de crianças e adolescentes tem como escopo normativo a proteção integral do menor, prevista no art.
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Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.    JURISPRUDÊNCIA DO ART. 1585 DO CC   FAMÍLIA. GUARDA E VISITAS.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se,poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO DE DIVÓRCIO ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRIMENTO. FATO JURÍDICO QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA. PARTE CONTRÁRIA POSTERIORMENTE CITADA.Discordância quanto a decretação liminar do divórcio fundamentada na inexistência de partilha de bens. Decretação de divórcio sem a prévia partilha de bens. Possibilidade. Inteligência do art. 1.581 do Código Civil, em consonância com a Súmula nº 197 do STJ. Modificação do patronímico da cônjuge virago. Escolha do sobrenome de solteira.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretadoa separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação decorpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1 o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjugesserá decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que adeterminou. § 2 o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos oscônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

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