Art 1033 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1033 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Parágrafo único.
Art 1032 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1032 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seusherdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos apósaverbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e emigual prazo, enquanto não se requerer a averbação. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO INDENIZATÓRIA. SÓCIO DE EMPRESA QUE AJUIZOU AÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE FORA APENAS COMO SÓCIO DE FACHADA OU SÓCIO LARANJA, SENDO OS RÉUS OS VERDADEIROS TITULARES DA EMPRESA E QUE POR ISSO HAVIAM DE ARCAR COM VALORES COBRADOS EM AÇÃO TRABALHISTA.
Art 1031 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1031 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valorda sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvodisposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, àdata da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo seos demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventadias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
Art 1030 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1030 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócioser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por faltagrave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declaradofalido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art.1.026. JURISPRUDÊNCIA  RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.Apuração de haveres.
Art 1029 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio poderetirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demaissócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provandojudicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demaissócios optar pela dissolução da sociedade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO C/C APURAÇÃO DE HAVERES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Art 1028 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1028 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS ANTES DA PARTILHA. CONCORDÂNCIA DOS SÓCIOS E HERDEIROS.
Art 1027 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separoujudicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, masconcorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
Art 1026 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1026 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens dodevedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ouna parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer aliquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, serádepositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquelaliquidação. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGANTE.Arguição. Omissão. Reconhecimento. Acórdão.
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Art 1025 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime dasdívidas sociais anteriores à admissão. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO INGRESSANTE NO POLO PASSIVO.
Art 1024 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1024 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas dasociedade, senão depois de executados os bens sociais. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENTE MUNICIPAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO FEITA PELO ENTE PÚBLICO AO PARTICULAR POR DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL FEITA DE MANEIRA IMPLÍCITA. PRECEDENTES DO STJ.

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