Art 1013 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1013 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, competeseparadamente a cada um dos sócios. § 1 o Se a administração competir separadamente a váriosadministradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisãoaos sócios, por maioria de votos. § 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administradorque realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com amaioria. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA TERMINATIVA.
Art 1012 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1012 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo àmargem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer aaverbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GRAVAÇÃO DE DISCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. GRATUIDADE CONCEDIDA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. BENEFÍCIO MANTIDO. SOCIEDADE EM COMUM. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
Art 1010 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobreos negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contadossegundo o valor das quotas de cada um. § 1 o Para formação da maioria absoluta são necessários votoscorrespondentes a mais de metade do capital. § 2 o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios nocaso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
Art 1009 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarretaresponsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que osreceberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. ERRO GROSSEIRO.Aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Recurso adequado apelação. Inteligência do art. 203, § 1º CC. Art. 1009 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AI 2032375-54.2022.8.26.0000; Ac. 15492652; Itapeva; Décima Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des.
Art 1008 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participardos lucros e das perdas. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. SÓCIO DE EMPRESA ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUFERIMENTO DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA.1. Insurgência recursal em face de sentença que denegou a segurança pleiteada, nos autos do mandado de segurança impetrado em desfavor do Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado de Sergipe, em razão do indeferimento do benefício do seguro-desemprego. 2.
Art 1007 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e dasperdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste emserviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. DEVEDORA PRINCIPAL SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA.
Art 1006 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvoconvenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de serprivado de seus lucros e dela excluído. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO.Impossibilidade de se estimar o benefício econômico pretendido. Cerceamento de defesa e vício de fundamentação inocorrentes. Causa madura para julgamento. Art. 1.013, §3º, do CPC. INDENIZATÓRIA.
Art 1004 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1004 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuiçõesestabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta diasseguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergenteda mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, àindenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante járealizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art.1.031. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.

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