Art 773 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 773 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que osegurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro oprêmio estipulado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONSUMIDOR ESPECIALMENTE VULNERÁVEL. APÓLICE EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE ÁLEA CORRESPONDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Por força do que dispõe o § 4º do art.
Art 772 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 772 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária daindenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízodos juros moratórios. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA QUE FIGURA NA APÓLICE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. PREVISÃO CONTRATUAL. COSSEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I.
Art 771 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 771 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará osinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas paraminorar-lhe as conseqüências. Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, asdespesas de salvamento conseqüente ao sinistro. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Art 770 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 770 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso docontrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco forconsiderável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução docontrato. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS BENEFICIÁRIOS DE SEGURADO FALECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Apelação da ré improvida.
Art 769 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 769 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todoincidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder odireito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. § 1 o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes aorecebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lheciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. § 2 o A resolução só será eficaz trinta dias após anotificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.
Art 768 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 768 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o riscoobjeto do contrato. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS OCORRIDOS EM ACIDENTE COM O VEÍCULO SEGURADO. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA E EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA QUE INDICAM O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA NO MOMENTO DO ACIDENTE.Cláusula contratual que estabelece, para esta situação, a perda do direito à indenização Improcedência da ação fundamentada também na norma do art. 768 do Código Civil Agravamento de risco e nexo causal evidenciado. Sentença mantida.
Art 767 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 767 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquerdefesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão docontrato, ou de pagamento do prêmio. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INEXISTÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO. FALHA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELA ESTIPULANTE. EXPECTATIVA DE DIREITO CRIADO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.1.
Art 766 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 766 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.       JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. SEGURO DE VIDA.
Art 765 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 765 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e naexecução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objetocomo das circunstâncias e declarações a ele concernentes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, II, CC/2002. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO QUE NÃO O CONDUTOR CADASTRADO NA APÓLICE COMO PRINCIPAL. NEGATIVA DE COBERTURA. MÁ FÉ E AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADOS. COBERTURA DEVIDA.
Art 764 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 764 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, emprevisão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS.I.

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