Solução de prova do Exame de Ordem - Processo Penal - FGV - 2008 - Conexão
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Exame OAB – 1ª Fase – FGV - 2008 – Havendo conexão entre crime eleitoral e crime comum é competente:
a) – a Justiça Eleitoral.
b) – a Justiça Comum.
c) – o Juiz que recebeu a denúncia.
d) a Justiça Comum, para o crime dessa natureza, e a Justiça eleitoral, para o crime eleitoral.
e) a Justiça para a qual foi inicialmente distribuída a denúncia envolvendo os crimes conexos.
ALTERNATIVA CORRETA: “ A “
Fundamento(s):
CPP, art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
( . . . )
IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Nota(s) doutrinária(s):
“26. Jurisdição comum e especial:
Comum é a jurisdição estabelecida como regra geral para todos os casos que não contiverem regras especiais, em razão da matéria ventilada. É a esfera residual. Especial é a jurisdição que cuida de assuntos específicos, previamente estabelecidos na Constituição Federal. Assim, são especiais, em matéria criminal, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. Quando houve conflito entre elas e a jurisdição comum, prevalecerá a força atrativa da especial(salvo o disposto no art. 79). Exemplificando, caso exista um crime eleitoral conexo com um crime comum, ambos serão julgados na Justiça Eleitoral. “ (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9ª Ed. São Paulo: RT, 2009. Pág. 239)
Julgado(s) sobre o tema:
HABEAS CORPUS. Sobrestamento e posterior trancamento da ação penal. Impossibilidade. Falsidade ideológica. Conexão entre crime comum e eleitoral. Julgamento. Competência da justiça eleitoral. Estando demonstrado, nos autos, que a falsificação do documento teve o escopo precípuo de fraude para fins eleitorais, inequivocamente, compete à justiça eleitora decidir acerca do sobrestamento e trancamento da ação penal, disparada contra o paciente. Republicado por incorreção. (TJPA - HC-PedLim 20073006361-3; Ac. 69647; Chaves; Câmaras Criminais Reunidas; Rel. Des. João José da Silva Maroja; Julg. 10/12/2007; DJPA 10/01/2008)
APELAÇÃO-CRIME. PECULATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. Havendo conexão entre crime eleitoral e comum, a competência para processar e julgar ambos é da Justiça Eleitoral, conforme os art. 109, inciso IV, da Constituição Federal e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal. Competência declinada. Unânime. (TJRS - ACr 70023896947; Santo Ângelo; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto; Julg. 19/06/2008; DOERS 30/06/2008; Pág. 114)
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. CITAÇÃO. AÇÃO PENAL. EX-PREFEITO. CRIME. CONCURSO. JURISDIÇÃO COMUM E ELEITORAL. LIMINAR. INDEFERIMENTO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO. JURISDIÇÃO ESPECIAL. PREVALÊNCIA. DENEGAÇÃO. Impõe-se a denegação de ordem de habeas corpus visando trancar a ação penal, quando restou evidenciada a conexão com prepoderância da jurisdição especial. (TRE-PB - HC 225; Rel. Min. João Benedito da Silva; Julg. 14/05/2007; DOEPB 14/05/2007)
Colaborador: Alberto Bezerra
Tópicos do Direito: exame da OAB exame de ordem crime eleitoral
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