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CPC art 366 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/04/2022

Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.   JURISPRUDÊNCIA   HABEAS CORPUS. Tráfico Ilícito de Drogas. (I) Prisão em flagrante delito convolada em segregação preventiva. Circunstâncias da prisão que, neste momento processual, não justificam a revogação da custódia cautelar. Medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal que se mostram insuficientes a garantir a ordem pública e a instrução criminal.
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Art 365 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.   Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESSARCIMENTO DE VALORES".
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Art 363 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.   JURISPRUDÊNCIA   AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ANTECIPAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. PARTES ANTERIORMENTE INTIMADAS PESSOALMENTE. Consoante preceituam o §1º do artigo 385 do CPC e o item I da Súmula nº 74 do c.
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Art 361 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:   I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;   II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;   III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.   Parágrafo único.
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Art 360 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:   I - manter a ordem e o decoro na audiência;   II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;   III - requisitar, quando necessário, força policial;   IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;   V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.   JURISPRUDÊNCIA   I. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
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Art 359 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.     JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. ACIDENTE DO TRABALHO CARACTERIZADO. QUEIMADURAS QUE AFASTARAM O EMPREGADO POR SEIS DIAS DO TRABALHO. DANO MORAL PRESUMÍVEL (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL).
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Art 358 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.      JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO. Descabimento. Necessidade de instrução. Causa de pedir fundada na tese de fraude quando da contratação de empréstimos em terminal de autoatendimento.
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Art 357 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 09/04/2022

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:   I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;   II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;   III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art.

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