Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a
trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de
parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO.
Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
JURISPRUDÊNCIA
IN CASU, REPOUSA A CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO BANCO-APELANTE
PELO LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES A PRECATÓRIO FEDERAL POR PESSOA
ESTRANHA, MUNIDA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR FALSA.
2. À guisa de introito, tem-se que a relação articulada entre as partes
é colhida pelo microssistema do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO RECORRIDA QUE
CONCEDEU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro
processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o
contraditório.
JURISPRUDÊNCIA
PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
A utilização de prova emprestada encontra-se amparo no artigo 372 do CPC,
cujo teor deixa claro que sua aceitação depende da abertura de vista às
partes, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
defesa.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do
sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da
formação de seu convencimento.
JURISPRUDÊNCIA
DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A lei estabelece que no processo do trabalho somente haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (art.
794 da CLT).
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar
as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as
diligências inúteis ou meramente protelatórias.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PASEP.
BANCO DO BRASIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais. O
Juízo de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem
como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código,
para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e
influir eficazmente na convicção do juiz.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA.
Período de julho de 2007 a dezembro de 2009. Serviços bancários.
Julgamento antecipado do mérito. Inadmissibilidade. Alegação de
ilegitimidade da cobrança. Matéria controvertida. Necessidade de produção
de provas.
Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART. 85 CPC. FIXAÇÃO
SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.