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Art 183 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:   I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;   II - ao estranho que participa do crime.   III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.       JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.   Cárcere privado majorado (art. 148, §2º, CP, c/c art. 61, II, b e f, CP, por três vezes, na forma do art. 69, CP), furto qualificado (155, §4º, II, CP, c/c art.
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Art 182 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:             I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;   II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;   III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.   Alegação de necessidade de representação prevista no art.
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Art 181 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:               I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;   II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.  Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Art 179 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Fraude à execução   Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 179 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊCIA DA CORTE REGIONAL. REMESSA À TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.   1. Crime previsto no art. 179 do Código Penal. Pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Art 178 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"   Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.   1. Cuidam os presentes autos de apelações cíveis interpostas por aymoré crédito, financiamento e investimento s/a e zurich santander Brasil seguros e previdência s.a.
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Art 176 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Outras fraudes   Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:   Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.

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