Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos
quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva
ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão
verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência
e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por
lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes,
aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
JURISPRUDÊNCIA
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIÃO. IBAMA. ICMBIO. MPF. ACORDO.
RECOMPOSIÇÃO DANOS AMBIENTAIS. DISCORDÂNCIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS.
ANÁLISE JUDICIAL. PARÂMETROS.
1.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes,
sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei
exige iniciativa da parte.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO
TST. ÔNUS DA PROVA. I.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou
obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em
lei.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, §
1º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA TESE. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a
oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em
relação ao requerente.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE, LIMINARMENTE, REJEITOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA.
Pretensão à reforma. Necessária instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC).
RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2013900-50.2022.8.26.0000; Ac.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será
resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo
interno.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O INCIDENTE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Inadequação da via recursal eleita. Cabimento de agravo de instrumento.
Exegese dos artigos 136 e 1.015, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. Princípio da fungibilidade recursal. Descabimento. Erro grosseiro.
Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.