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Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O INCIDENTE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Inadequação da via recursal eleita. Cabimento de agravo de instrumento. Exegese dos artigos 136 e 1.015, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Princípio da fungibilidade recursal. Descabimento. Erro grosseiro. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 0047210-43.2020.8.26.0100; Ac. 15424351; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Maurício Pessoa; Julg. 23/02/2022; DJESP 02/03/2022; Pág. 2003)
NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO DE SENTENÇA.
2. Inteligência do artigo 203, § 1º do CPC/2015. 3. Expressa disposição legal no sentido de que a decisão judicial que julga o incidente de desconsideração de personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória. Art. 136 do CPC. 4. Decisão que desafia agravo de instrumento (parágrafo único do artigo 1.015 do CPC). 5. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. 6. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. (TJRJ; APL 0013940-92.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Batista Damasceno; DORJ 23/02/2022; Pág. 564)
AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arresto de ativos financeiros e bens antes da citação. Impossibilidade. Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade dos réus. Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2250563-48.2021.8.26.0000; Ac. 15388094; Barueri; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 10/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1970)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação do corréu com relação à decisão que deferiu o pedido de anotação premonitória na matrícula dos imóveis dos réus. Acolhimento. Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade dos réus. Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil. Precedente desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. (TJSP; AI 2245357-53.2021.8.26.0000; Ac. 15388092; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 10/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1970)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação das rés com relação à decisão que deferiu o pedido de anotação premonitória na matrícula dos imóveis dos réus. Acolhimento. Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade das rés. Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil. Precedente desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. (TJSP; AI 2243603-76.2021.8.26.0000; Ac. 15388088; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 10/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1969)
RECURSO INOMINADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE.
Natureza interlocutória (CPC, art. 136). Não cabimento de recurso pelo rito dos juizados especiais. Recurso não conhecido. (JECPR; RInomCv 0034463-56.2018.8.16.0182; Curitiba; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Álvaro Rodrigues Júnior; Julg. 18/02/2022; DJPR 21/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
Apesar de plenamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, buscando os bens de outras sociedades para responderem pelos atos praticados pelos sócios, o novo CPC exige, para formação da relação jurídica processual válida, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a citação preliminar dos sócios e da empresa para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis (art. 135 do CPC), sendo decidido o incidente após a instrução, se existente (art. 136 do CPC). Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT 1ª R.; APet 0010593-25.2014.5.01.0041; Primeira Turma; Rel. Des. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Julg. 01/02/2022; DEJT 19/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO. SOLUÇÃO DO INCIDENTE QUE POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Inteligência dos artigos 136 e 1.015, IV, do CPC. Inexistência de dúvida objetiva no manejo do agravo de instrumento. Erro inescusável que impede o conhecimento da apelação. Precedentes desta corte. Recurso não conhecido. (TJRJ; APL 0000743-96.2019.8.19.0209; Rio de Janeiro; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Valeria Dacheux Nascimento; DORJ 18/02/2022; Pág. 618)
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
Art. 136, CPC. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IV, CPC. Erro grosseiro. O provimento combatido, que resolveu o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, se caracteriza como decisão interlocutória, consoante expressamente prevê o art. 136, CPC, de modo que atacável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, CPC. Sendo hipótese de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, razão por que o não conhecimento do apelo é medida que se impõe. Apelação não conhecida. (TJRS; AC 5002669-16.2020.8.21.5001; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Deborah Coleto Assumpção de Moraes; Julg. 17/02/2022; DJERS 18/02/2022)
RECISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO (COMPRA E VENDA DE VEÍCULO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistência de nulidade da decisão agravada, que restou devidamente fundamentada, abordando todas as alegações e provas constantes nos autos. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova oral desnecessária, porque incontroversa a inexistência de bens da executada. Nos termos do art. 136, caput, do CPC/15 era mesmo de rigor a apreciação do incidente, sem a produção de quaisquer outras provas. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica fundamento no encerramento irregular (de fato) da empresa e na inexistência de bens. Fatos que não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Súmula nº 435 do STJ que não se aplica ao caso, por não se tratar de execução fiscal. Inaplicabilidade da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Art. 28 do CDC que se aplica para a desconsideração da personalidade jurídica da fornecedora, nos casos em que a atuação da empresa se dá em detrimento do consumidor. Executada que não é fornecedora (mas consumidora). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2273586-57.2020.8.26.0000; Ac. 15371191; Franca; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 04/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 1968)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL). REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado do incidente que foi postulado pelo próprio exequente. Agravante que apresenta pedido genérico de produção de provas, sem a esclarecer a pertinência delas, o motivo pelo qual seriam necessárias e os fatos que efetivamente pretendia comprovar. Nos termos do art. 136, caput, do CPC/15 era mesmo de rigor a apreciação do incidente, sem a produção de quaisquer outras provas. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica fundamento no encerramento irregular (de fato) da empresa e na inexistência de bens. Fatos que não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2030886-16.2021.8.26.0000; Ac. 15365995; Santos; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2209)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
A alteração na redação do artigo 50 do Código Civil, introduzida pela Lei n.13.874/2019, não impede a aplicação do incidente de desconsideração da pessoa jurídica previsto no artigo 855-A da CLT. Este, por sua vez, faz remissão expressa aos artigos 133 a 137 do CPC. Ora, a instauração do incidente a que alude a Lei Processual Civil não depende de prova de ocorrência das hipóteses apontadas pela ilustre julgadora de 1º grau, o que será verificado após a citação dos sócios mediante instrução regular (artigos 135 e 136 do CPC). No mais, em sede trabalhista vigora a Teoria Menor, onde o mero inadimplemento de crédito de natureza alimentar por pessoa jurídica é suficiente para justificar sua desconsideração. Agravo de Petição conhecido e não provido. (TRT 1ª R.; APet 0011136-07.2015.5.01.0263; Oitava Turma; Relª Desª Maria Aparecida Coutinho Magalhães; Julg. 01/02/2022; DEJT 08/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS. REQUERIMENTO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. PEDIDO QUE TEM POR FUNDAMENTO A CONFUSÃO PATRIMONIAL E FRAUDE CONTRA CREDORES.
Imprescindibilidade de instauração de incidente próprio com observância ao contraditório e ampla defesa. Interpretação dos arts. 134 a 136 do CPC/2015. Precedentes desta Câmara. Despacho mantido. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0061019-54.2021.8.16.0000; Foz do Iguaçu; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 29/01/2022; DJPR 31/01/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Improcedência do incidente. Art. 136, CPC. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IV, CPC. O provimento combatido, que resolveu o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, se caracteriza como decisão interlocutória, consoante expressamente prevê o art. 136, CPC, de modo que atacável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, CPC. Sendo hipótese de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, razão por que o não conhecimento do apelo é medida que se impõe. Apelação não conhecida. (TJRS; AC 0026486-80.2021.8.21.7000; Proc 70085129336; Vacaria; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 15/12/2021; DJERS 25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão que indefere, liminarmente, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem a citação dos suscitados, tampouco a produção de provas, obstando a análise das condições que autorizam a responsabilização, em decisão de mérito, dos dirigentes da executada, na forma do art. 136 do CPC, deve ser reformada, determinando-se o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que o juízo de origem proceda ao regular julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após a sua regular instrução, como entender de direito. (TRT 13ª R.; AP 0000195-32.2021.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 10/01/2022; Pág. 262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDA DA INICIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ARTIGOS 136 E 1.015, INCISO IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
A decisão que resolve incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica é definida por Lei como uma decisão interlocutória (artigo 136 do CPC), portanto, suscetível de impugnação via recurso de agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso IV, do CPC). A questão apresentada não abrange o mérito, propriamente dito, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A discussão é meramente processual e se limita aos fundamentos jurídicos que levaram ao indeferimento da petição inicial do incidente. A autora, intimada para emendar a inicial e retificar o valor atribuído à causa (considerado possível de ser estimado, já que atrelado ao conteúdo econômico contido no cumprimento de sentença da ação principal/ACP), não cumpriu a determinação judicial, pelo que, o indeferimento da inicial é medida que se impõe (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMG; AI 0132981-24.2021.8.13.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Armando Freire; Julg. 16/12/2021; DJEMG 17/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
Extinção do incidente em relação à parte representada pelo agravante. Ausência de fixação de honorários sucumbenciais. Inconformismo. Não acolhimento. Pronunciamento judicial tem natureza de decisão interlocutória. Previsão expressa do artigo 136 do Código de Processo Civil. Hipótese que não se enquadra nas exceções do §1º do artigo 85, do Estatuto Processual. Precedentes do Eg. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2158498-34.2021.8.26.0000; Ac. 15277557; São Caetano do Sul; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 13/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3320)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação do corréu com relação à decisão que deferiu o pedido de anotação premonitória na matrícula dos imóveis dos réus. Acolhimento. Medida que se mostra prematura, pois ainda não analisada a efetiva responsabilidade dos réus. Necessidade de observância dos requisitos previstos nos artigos 133 a 136 do Código de Processo Civil. Precedente desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. (TJSP; AI 2245041-40.2021.8.26.0000; Ac. 15258962; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 07/12/2021; DJESP 14/12/2021; Pág. 1758)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO.
Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00. Pedido de fixação dos honorários entre 10% e 20% do proveito econômico obtido. Não acolhimento. Matéria de ordem pública. Não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque ele é resolvido por decisão interlocutória, conforme o artigo 136 do Código de Processo Civil. Decisão alterada de ofício. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AI 2220922-15.2021.8.26.0000; Ac. 15257288; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 07/12/2021; DJESP 14/12/2021; Pág. 1755)
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. Art. 136, CPC.
Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IV, CPC. Erro grosseiro. O pronuncaiamento combatido, que resolveu o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, se caracteriza como decisão interlocutória, consoante expressamente prevê o art. 136, CPC, de modo que atacável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, CPC. Sendo hipótese de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, razão por que o não conhecimento do apelo é medida que se impõe. Apelação não conhecida. (TJRS; AC 5005064-23.2019.8.21.0019; Novo Hamburgo; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 01/12/2021; DJERS 07/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No recurso de Agravo de Instrumento, o Tribunal deve limitar-se ao exame do acerto ou não da decisão, no aspecto da legalidade, pois perquirir sobre argumentações meritórias e matérias de ordem pública não enfrentadas pelo juízo de origem, seria antecipar o julgamento delas, importando em supressão de instância. 2. O artigo 50, do Código Civil, exige, para que seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica, 2 (dois) requisitos, quais sejam, o abuso da personalidade jurídica e o prejuízo do credor. Se os requisitos não foram comprovados, não há que se falar em deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Prevalece o convencimento motivado do julgador ao decidir ser dispensável a produção de prova pericial, por se tratar de questões unicamente de direito, que podem ser decididas sem o auxílio de perito. 4. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual decidido por meio de decisão interlocutória, conforme artigo 136, do Código de Processo Civil/15, e não põe fim à fase processual, de modo que não se pode falar em condenação ao pagamento das despesas processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; AI 5436796-43.2021.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa; Julg. 02/12/2021; DJEGO 06/12/2021; Pág. 3903)
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA.
Evidente a natureza interlocutória da decisão recorrida (art. 136 do CPC). Cabimento da interposição do recurso de agravo de instrumento. Interpretação do artigo 1015, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impossibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Honorários recursais. Descabimento de aplicação do artigo 85, §11 do Código de Processo Civil, dada a natureza interlocutória da decisão recorrida. Resultado. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 0013219-76.2020.8.26.0100; Ac. 15245119; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 02/12/2021; DJESP 06/12/2021; Pág. 2198)
APELAÇÃO.
Decisão que acolhera incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Insurgência por meio do recurso de apelação. Inadequação. Decisão de natureza interlocutória que desafia o recurso de agravo de instrumento. Exegese dos arts. 136 e 1.015, IV, do CPC. Ausência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 0002339-29.2021.8.26.0152; Ac. 15236487; Cotia; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 30/11/2021; DJESP 03/12/2021; Pág. 2182)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA QUE FOI OMISSA EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO. ATROPELO DA ORDEM PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Nos termos do Artigo 135 combinado com o Artigo 136 do CPC/2015, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica admite a produção de provas, haja vista que o incidente prevê um rito simplificado em que é garantido o contraditório e a ampla defesa e após a conclusão da instrução é que o Juízo resolverá o incidente. No caso dos autos, a parte requereu a marcação de uma audiência de instrução, mas o Juízo a quo foi omisso sobre esse pedido, não havendo pronunciamento em relação à realização da audiência de instrução. Não obstante a omissão, o Juízo decidiu a questão de mérito acolhendo o incidente e analisando a matéria sob o fundamento de que a parte ré não se desincumbiu de provar o alegado. Em decorrência da omissão na apreciação da petição (ID 84f4ac6) em relação ao pedido de marcação de audiência de instrução, houve prejuízo à defesa que foi surpreendida com uma decisão que acolheu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob o fundamento de ausência de provas sem oportunizar à parte a marcação de audiência de instrução em que as partes poderiam produzir as provas que entendessem necessárias. Diante do exposto, acolho a preliminar de nulidade da decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os autos retornem ao Juízo a quo para realização da audiência de instrução e posterior julgamento como entender de direito. Agravo de petição da reclamada conhecido e acolhida a preliminar de nulidade da decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os autos retornem ao Juízo a quo para realização da audiência de instrução e posterior julgamento como entender de direito. (TRT 11ª R.; A 0000350-73.2018.5.11.0018; Primeira Turma; Relª Desª Valdenyra Farias Thomé; DJE 01/12/2021)
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