CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado
para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze)
dias.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO PASSÍVEL
DE REFORMA.
Nos termos do art. 135, do CPC, "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa
jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor
do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro,
do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na
proporção que lhes tocar.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CRÉDITO RURAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO.
I.
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo
será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou
subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois)
meses.
JURISPRUDÊNCIA
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A
TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DOS PROVENTOS. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE
NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL.
CÓDIGO PENAL
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente,
à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que,
em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no
máximo.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Crime de lavagem de capitais. Autoria e materialidade delitiva perfeitamente
demonstradas. Prova robusta a admitir a condenação dos réus. Penas e
regime inicial fixados com critério.
Pena de multa
Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites
fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no §
2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na
parte especial.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA COM ACERTO.
DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CPB.
INADMISSIBILIDADE.
Se a pena-base foi fixada nos moldes dos arts.
Penas restritivas de direitos
Art. 57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste
Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, II, IV, CP. FURTO DE ENVELOPE DE
DEPÓSITO NA CEF MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUALIFICADORA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
QUANTIDADE DE DIAS MULTA. ART. 57 DO CP. INAPLICABILIDADE DO EFEITO DA
CONDENAÇÃO DO ART.
Penas restritivas de direitos
Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47
deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de
profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver
violação dos deveres que lhes são inerentes.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
Descabimento. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Acusado preso
em flagrante na posse da coisa (aparelho de telefonia móvel) objeto de
furto.