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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 403 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

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Art 402 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art 400-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e...

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Art 400 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos...

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Art 399 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art 398 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 213, §1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). APELAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS....

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Art 396-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de...

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Art 396 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art. 395 do CPP Comentado | Rejeição da Denúncia e da Queixa

A denúncia é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, ou apresenta defeitos que prejudicam o exercício da ampla defesa e do contraditório. A consequência da inépcia é o rejeição da denúncia, conforme prevê o art. 395, inciso I,...

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