Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
Continue lendo§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Continue lendoPENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO.
Continue lendoII - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
Continue lendoArt. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
Continue lendoArt. 390. O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.
Continue lendoArt. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
Continue lendoAPELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS, DECORRENTE DA ILICITUDE DA PROVA ACUSATÓRIA, SUPOSTAMENTE OBTIDA EM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONTIDAS NO ART. 5º, XI, DA C. R.F.
Continue lendoI - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal , e cuja existência reconhecer;
Continue lendoVI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Continue lendoArt. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Continue lendoArt. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias...
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