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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 391 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

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Art 388 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS, DECORRENTE DA ILICITUDE DA PROVA ACUSATÓRIA, SUPOSTAMENTE OBTIDA EM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONTIDAS NO ART. 5º, XI, DA C. R.F.

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Art 385 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

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Art 384 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias...

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