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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 370 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

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Art 368 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

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Art 367 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

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Art 366 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto...

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Art 362 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 11.719,...

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Art 361 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Pertinência. Diversos fatos criminosos e similares ocorridos em mesma região da cidade. Paciente até o momento não encontrado. Quatro policiais que trabalharam no caso e foram arrolados como testemunhas judiciais. Eventual morosidade na colheita da prova oral que poderia macular a produção...

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