Como contestar o resultado de perícia?

 

Contestar o resultado de uma perícia significa impugnar o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, quando uma das partes entende que houve erro técnico, omissão, contradição, parcialidade ou conclusão injusta.

 

Modelo de impugnação ao laudo pericial

 

Essa manifestação é chamada de impugnação ao laudo pericial e tem o objetivo de questionar as conclusões do perito, requerendo ao juiz nova perícia, esclarecimentos ou a desconsideração do laudo.

Esse procedimento é previsto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).


♦ Fundamento legal

Art. 477, §1º, CPC:
As partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo.

Assim, após a juntada do laudo pericial aos autos, o juiz intima as partes para se manifestarem — e, dentro desse prazo de 15 dias, qualquer uma delas pode apresentar impugnação fundamentada.

Como impugnar um laudo pericial CPC Art 477


♦ Quando cabe a impugnação ao laudo pericial

A impugnação ao laudo pericial é cabível quando:

  1. Há erro técnico ou científico evidente → o perito utilizou metodologia incorreta ou incompleta;

  2. O laudo é omisso ou contraditório → não responde aos quesitos formulados pelas partes ou apresenta conclusões conflitantes;

  3. Falta de imparcialidade do perito → indícios de vínculo, suspeição ou atuação tendenciosa;

  4. Ausência de fundamentação → o laudo traz conclusões sem explicar os critérios ou sem citar a base técnica utilizada;

  5. Divergência com assistente técnico → quando o parecer do perito judicial difere substancialmente do parecer do perito indicado pela parte.


♦ Como elaborar a impugnação ao laudo pericial

A peça deve ser objetiva, técnica e fundamentada, preferencialmente com auxílio do assistente técnico da parte.

A estrutura ideal é:

  1. Identificação do laudo e síntese das conclusões do perito;

  2. Apontamento dos erros ou omissões (com base em quesitos, documentos e provas dos autos);

  3. Comparação com o parecer do assistente técnico da parte (quando houver);

  4. Fundamentação jurídica e técnica explicando por que o laudo é inconsistente;

  5. Pedidos, que podem incluir:
    → Esclarecimentos complementares ao perito (art. 477, §2º, CPC);
    → Designação de nova perícia;
    → Desconsideração total ou parcial do laudo impugnado.


♦ Exemplo prático

Em uma ação indenizatória por erro médico, o perito judicial conclui que não houve negligência.

O autor, inconformado, apresenta impugnação ao laudo, apontando:


→ Que o perito ignorou exames e prontuários relevantes;
→ Que seu parecer é contraditório em relação aos quesitos sobre tempo de atendimento;
→ E que o assistente técnico apresentou dados divergentes com base em literatura médica atual.

O juiz, diante da impugnação fundamentada, poderá:


→ Determinar esclarecimentos complementares ao perito;
→ Ou, se persistirem as dúvidas, nomear novo perito para reavaliar o caso.


♦ Dicas práticas para uma boa impugnação

● Utilize linguagem técnica e respeitosa, sem acusações pessoais;
● Baseie seus argumentos em provas concretas, quesitos e dados objetivos;
● Destaque inconsistências entre laudo e documentos dos autos;
● Se possível, anexe parecer de assistente técnico reforçando a crítica;
● Faça pedidos claros e viáveis, evitando impugnações genéricas.


♦ Prazo e procedimento

 

Ato processualPrazoBase legalObservação
Manifestação sobre o laudo 15 dias úteis Art. 477, §1º, CPC Prazo comum às partes
Pedido de esclarecimentos ao perito Dentro do mesmo prazo Art. 477, §2º, CPC O juiz pode intimar o perito para responder
Pedido de nova perícia Em caso de dúvida ou contradição Art. 480, CPC Nova perícia é facultativa, a critério do juiz

 

♦ Em resumo 

A impugnação ao laudo pericial é o instrumento utilizado para questionar o resultado da perícia judicial, quando o laudo contiver erro, omissão, contradição ou parcialidade.


O prazo para impugnar é de 15 dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo, e a parte pode requerer esclarecimentos, nova perícia ou a desconsideração do resultado apresentado.