Como contestar o resultado de perícia?
Contestar o resultado de uma perícia significa impugnar o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, quando uma das partes entende que houve erro técnico, omissão, contradição, parcialidade ou conclusão injusta.
Modelo de impugnação ao laudo pericial →
Essa manifestação é chamada de impugnação ao laudo pericial e tem o objetivo de questionar as conclusões do perito, requerendo ao juiz nova perícia, esclarecimentos ou a desconsideração do laudo.
Esse procedimento é previsto no artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
♦ Fundamento legal
Art. 477, §1º, CPC:
“As partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo.”
Assim, após a juntada do laudo pericial aos autos, o juiz intima as partes para se manifestarem — e, dentro desse prazo de 15 dias, qualquer uma delas pode apresentar impugnação fundamentada.

♦ Quando cabe a impugnação ao laudo pericial
A impugnação ao laudo pericial é cabível quando:
-
Há erro técnico ou científico evidente → o perito utilizou metodologia incorreta ou incompleta;
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O laudo é omisso ou contraditório → não responde aos quesitos formulados pelas partes ou apresenta conclusões conflitantes;
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Falta de imparcialidade do perito → indícios de vínculo, suspeição ou atuação tendenciosa;
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Ausência de fundamentação → o laudo traz conclusões sem explicar os critérios ou sem citar a base técnica utilizada;
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Divergência com assistente técnico → quando o parecer do perito judicial difere substancialmente do parecer do perito indicado pela parte.
♦ Como elaborar a impugnação ao laudo pericial
A peça deve ser objetiva, técnica e fundamentada, preferencialmente com auxílio do assistente técnico da parte.
A estrutura ideal é:
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Identificação do laudo e síntese das conclusões do perito;
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Apontamento dos erros ou omissões (com base em quesitos, documentos e provas dos autos);
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Comparação com o parecer do assistente técnico da parte (quando houver);
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Fundamentação jurídica e técnica explicando por que o laudo é inconsistente;
-
Pedidos, que podem incluir:
→ Esclarecimentos complementares ao perito (art. 477, §2º, CPC);
→ Designação de nova perícia;
→ Desconsideração total ou parcial do laudo impugnado.
♦ Exemplo prático
Em uma ação indenizatória por erro médico, o perito judicial conclui que não houve negligência.
O autor, inconformado, apresenta impugnação ao laudo, apontando:
→ Que o perito ignorou exames e prontuários relevantes;
→ Que seu parecer é contraditório em relação aos quesitos sobre tempo de atendimento;
→ E que o assistente técnico apresentou dados divergentes com base em literatura médica atual.
O juiz, diante da impugnação fundamentada, poderá:
→ Determinar esclarecimentos complementares ao perito;
→ Ou, se persistirem as dúvidas, nomear novo perito para reavaliar o caso.
♦ Dicas práticas para uma boa impugnação
● Utilize linguagem técnica e respeitosa, sem acusações pessoais;
● Baseie seus argumentos em provas concretas, quesitos e dados objetivos;
● Destaque inconsistências entre laudo e documentos dos autos;
● Se possível, anexe parecer de assistente técnico reforçando a crítica;
● Faça pedidos claros e viáveis, evitando impugnações genéricas.
♦ Prazo e procedimento
| Ato processual | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Manifestação sobre o laudo | 15 dias úteis | Art. 477, §1º, CPC | Prazo comum às partes |
| Pedido de esclarecimentos ao perito | Dentro do mesmo prazo | Art. 477, §2º, CPC | O juiz pode intimar o perito para responder |
| Pedido de nova perícia | Em caso de dúvida ou contradição | Art. 480, CPC | Nova perícia é facultativa, a critério do juiz |
♦ Em resumo
A impugnação ao laudo pericial é o instrumento utilizado para questionar o resultado da perícia judicial, quando o laudo contiver erro, omissão, contradição ou parcialidade.
O prazo para impugnar é de 15 dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo, e a parte pode requerer esclarecimentos, nova perícia ou a desconsideração do resultado apresentado.
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