Como funciona o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ocorre quando uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) reconhece que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município — bem como suas autarquias e fundações públicas — devem pagar uma quantia ao cidadão.

Esse procedimento segue regras especiais previstas nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), justamente por envolver entes públicos, que não podem sofrer penhora de bens nem execução direta como ocorre com particulares.
Em resumo, o pagamento não é feito por meio de bloqueio judicial, mas sim por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante devido.
♦ Etapas do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
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Início do cumprimento de sentença:
→ O credor apresenta o requerimento de cumprimento de sentença, instruído com memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 534, CPC);
→ O juiz abre prazo de 30 dias para que a Fazenda apresente impugnação, podendo contestar o valor, juros ou correção monetária. -
Análise da impugnação:
→ Se a Fazenda Pública apresentar impugnação, o juiz examinará os argumentos;
→ Caso rejeite a impugnação, o magistrado fixará o valor final da condenação e determinará a expedição do ofício requisitório. -
Expedição de RPV ou Precatório:
→ Se o valor for igual ou inferior ao limite legal (que varia conforme o ente federativo), o pagamento é feito por RPV, que deve ser quitada em até 60 dias;
→ Se o valor ultrapassar o limite, será expedido precatório, que segue a fila cronológica de pagamentos e é pago conforme o orçamento anual do ente público.
♦ Diferença entre RPV e Precatório
| Tipo de Requisição | Valor Limite (aproximado) | Prazo de Pagamento | Modalidade |
|---|---|---|---|
| RPV (Requisição de Pequeno Valor) | Até 60 salários mínimos (União) — varia por ente | Até 60 dias | Pagamento direto, mais rápido |
| Precatório | Acima do limite da RPV | Conforme ordem cronológica e orçamento | Pagamento mais demorado |
→ Exemplo: Se a União for condenada a pagar R$ 30 mil, o pagamento se dará por RPV. Se o valor for de R$ 200 mil, o pagamento ocorrerá por precatório, geralmente no exercício financeiro seguinte.
♦ Observações importantes
● Não há penhora nem bloqueio de contas públicas: a Fazenda paga mediante requisição judicial, respeitando o orçamento e os prazos legais;
● A correção monetária e juros seguem regras específicas, fixadas em leis e precedentes do STF e STJ;
● O cumprimento de sentença só começa após o trânsito em julgado, pois a Fazenda Pública goza de prerrogativa contra execução provisória.
♦ Exemplo prático
Um servidor público ganha ação contra o Estado para receber valores atrasados de gratificação. Após o trânsito em julgado, o advogado do servidor apresenta planilha de cálculos e requer o cumprimento de sentença.
O Estado é intimado para impugnar em 30 dias. Confirmado o valor, o juiz expede RPV, e o servidor recebe o pagamento diretamente na conta judicial.
Em resumo, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é um procedimento especial e mais formal, que substitui a execução direta por requisição de pagamento via RPV ou precatório, garantindo o respeito ao regime orçamentário e às prerrogativas do poder público.
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