Como é feito o cumprimento de sentença no Juizado Especial?

O cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível (JEC) é o procedimento pelo qual o credor busca fazer valer uma decisão judicial favorável, garantindo que o devedor cumpra espontaneamente a condenação (normalmente o pagamento de quantia em dinheiro).

Cumprimento de Sentença no Juizado Especial JEC

Ele segue as regras específicas da Lei nº 9.099/1995, que prioriza a simplicidade, a celeridade e a economia processual, dispensando muitas formalidades do Código de Processo Civil (CPC).

Em linhas gerais, o cumprimento da sentença no Juizado ocorre dentro do próprio processo, sem necessidade de nova ação.

 

Modelo de pedido de cumprimento de sentença →


♦ Etapas do cumprimento de sentença no Juizado Especial

  1. Intimação do devedor para pagamento voluntário:
    → Assim que a sentença transita em julgado (não cabe mais recurso), o devedor é intimado para cumprir a obrigação — normalmente pagar a quantia devida em até 15 dias;
    → A intimação é feita na pessoa do advogado (se houver) ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado.

  2. Início da execução forçada:
    → Se o devedor não pagar no prazo, o credor pode requerer o cumprimento forçado, pedindo a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD), ou desconto em folha de pagamento, conforme o caso;
    → O juiz pode determinar o bloqueio de ofício, sem necessidade de despacho longo.

  3. Intimação para impugnação ou defesa:
    → O devedor será intimado da penhora e poderá apresentar impugnação no prazo de 10 dias, limitando-se a discutir excesso de execução ou falta de atualização do cálculo.
    → O JEC não admite embargos à execução, pois busca simplificar o procedimento.

  4. Levantamento do valor pelo credor:
    → Após o bloqueio ou pagamento, o juiz autoriza o levantamento judicial (alvará);
    → Caso o valor bloqueado seja insuficiente, o credor pode indicar outros bens à penhora.


♦ Regras especiais do Juizado Especial

Sem custas até a sentença: o cumprimento de sentença no JEC não gera custas iniciais;
Sem honorários advocatícios na fase inicial: só há condenação em honorários se houver resistência injustificada do devedor;
Procedimento simplificado: o juiz tem poderes amplos para determinar atos executivos diretamente (bloqueios, requisições, penhoras etc.), sem necessidade de despacho formal para cada ato.


♦ Cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer

Nos casos em que a sentença impõe obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, o juiz poderá:
→ Fixar multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento;
→ Determinar a substituição do ato, a execução direta (ex.: entrega do produto por terceiro) ou o ressarcimento em dinheiro, caso o devedor não cumpra voluntariamente.


♦ Exemplo prático

Uma empresa é condenada no Juizado a restituir R$ 5.000,00 ao consumidor.
→ Após o trânsito em julgado, o juiz a intima para pagar em 15 dias;
→ Passado o prazo sem pagamento, o credor pede o bloqueio via SISBAJUD;
→ O valor é bloqueado e transferido ao credor;
→ O juiz expede alvará de levantamento e extingue o processo, declarando a obrigação satisfeita.


♦ Em resumo 

O cumprimento de sentença no Juizado Especial é mais rápido e direto do que na Justiça comum.

O procedimento ocorre dentro do mesmo processo, sem necessidade de ação autônoma, e permite ao juiz agir de forma ativa para garantir o pagamento ou cumprimento da obrigação, sempre dentro do limite de 40 salários mínimos.