Processo Civil PN544 Novo CPC

Modelo de Ação de Exigir Contas contra Banco — Alienação Fiduciária — Veículo Apreendido e Vendido em Leilão

4.9 (31 avaliações)

Modelo de ação de exigir contas contra banco por alienação fiduciária de veículo apreendido e vendido em leilão extrajudicial, com apuração do saldo credor ou devedor após a venda, fundamentado nos arts. 550 a 553 do CPC c/c Decreto-Lei 911/1969 (12 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

O que é Ação de exigir contas contra banco?

Ação de exigir contas contra banco é a medida prevista nos arts. 550 a 553 do CPC pela qual o correntista ou cliente obriga a instituição financeira a prestar contas detalhadas de operações realizadas, como movimentações, encargos e contratos, permitindo apurar eventual saldo credor ou devedor.

Diferença entre ação de exigir contas e prestação de contas?

A ação de exigir contas — também chamada ação de prestação de contas — é o mesmo instituto processual, com nomes distintos que se referem à mesma ação prevista nos arts. 550 a 553 do CPC. O nome "exigir contas" enfatiza a perspectiva de quem cobra; "prestação de contas" enfatiza a obrigação de quem presta. Em ambos os casos, o rito é bifásico e o objeto é a apuração de saldo credor ou devedor. Fundamento: arts. 550 a 553 do CPC.

Quais são as duas fases da ação de exigir contas?

A ação de exigir contas tem duas fases distintas. Na primeira fase, o juiz verifica se existe obrigação de prestar contas — determinando que o réu as apresente no prazo de 15 dias ou não poderá impugnar as contas do autor. Na segunda fase, o juiz julga as contas apresentadas, apurando o saldo credor ou devedor e condenando o réu ao pagamento quando verificado saldo favorável ao autor. Fundamento: arts. 550 a 553 do CPC.

Restituição de valores em ação de busca e apreensão de veículo?

Sim — é cabível. Após a venda do veículo em leilão extrajudicial, o banco deve prestar contas do produto da venda, deduzindo o saldo devedor e restituindo o excedente ao devedor fiduciante. Quando o banco não presta essas contas ou retém valores além do devido, a ação de exigir contas é o instrumento adequado para apurar e reaver o saldo credor. Fundamento: arts. 550 a 553 do CPC c/c art. 2º, §5º, do Decreto-Lei 911/1969.

Ação de exigir contas tem cumprimento de sentença?

 

Sim. Apurado saldo credor em favor do autor na segunda fase da ação, a sentença condenatória é título executivo judicial — sujeita a cumprimento de sentença nos próprios autos. O réu que não cumpre voluntariamente no prazo de 15 dias sujeita-se à multa de 10% e honorários advocatícios adicionais. Fundamento: arts. 553 e 523 do CPC.

 

Modelo de Ação de Exigir Contas contra Banco — Alienação Fiduciária — Veículo Apreendido e Vendido em Leilão

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA      VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rito Especial

 

 

                                     

                                        ANTÔNIO JOSÉ, divorciado, comerciário, residente e domiciliado na Rua X, nº 0000, nesta Capital, CEP nº. 44455-66, possuidor do CPF (MF) nº.  555.333.444-66, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11223344, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, razão qual, em atendimento ao ditame contido no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, sob a égide do art. 550 e segs. do Estatuto de Ritos, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

 

 

contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, situada na estabelecida na Rua Z, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333-0001-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               O Promovente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                                               Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), instando-a a comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

I - SÍNTESE DOS FATOS

 

                                                

                                               O Promovente celebrou com a Requerida um contrato de financiamento de veículo automotor nº 1111, esse celebrado em 00/22/4444 (doc. 01). O mútuo fora no montante de R$ 00.000,00, tendo como garantia de alienação fiduciária o veículo de placas HHHH-1111. Avençaram pagamento em quarenta e oito parcelas sucessivas e mensais de R$ 000,00.

 

                                               Lado outro, ocasionado pela crise financeira, aquele deixou de pagar a parcela nº 31 e as seguintes. Em face disso, a Ré ajuizou a ação de busca e apreensão, tombada sob o nº. 111.333.3.4444-0001, a qual tramitou perante a 00ª Vara Cível desta Capital. (doc. 02). Veio apreensão do bem em 11/22/3333, cujo auto colacionamos. (doc. 03).

 

                                               O processo foi sentenciado. Foram julgados procedentes os pedidos formulados pela instituição financeira, consolidando-se a posse e a propriedade em nome dessa. (doc. 04)  Transitou em julgado em 66/77/0000. (doc. 05)

 

                                               De mais a mais, decorridos mais de um ano do trânsito em julgado, até o momento aquele nada recebera qualquer comunicação de crédito a receber, ou débito a pagar, haja vista a alienação extrajudicial do bem.

 

                                               Em razão disso, promoveu notificação extrajudicial à Ré, questionando acerca da alienação do veículo, bem assim o valor alcançado no leilão. (doc. 08). Todavia, essa se mostrou silente. Com isso, demonstrou não haver interesse em prestar contas.

 

                                               Do exposto, outra escolha não transpareceu salvo buscar a a prestação de contas em juízo.   

 

II – DO DIREITO.

 

 

( a ) DO INTERESSE DE AGIR

 

                                               Prima facie, indiscutível a existência de interesse de agir. Afinal, não obstante notificada, a instituição financeira não prestou contas para com o mutuário-autor.

 

                                               A outro giro, é condição impositiva que a Ré demonstre o necessário concernente à venda do bem a terceiros.

 

                                               É de se sublinhar o que rege o dec-lei  911/64:

 

LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS

 

Art. 2º -  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

( destacamos )

 

 

                                               Assim, inarredável o acerto do propósito desta querela.

 

( b ) DA PRERROGATIVA DE EXIGIR CONTAS

 

                                               Quanto ao mais, ratificando o anteriormente dito, de bom alvitre revelar disposição do CPC:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 550 -  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

 

                                               Portanto, esta ação é absolutamente apropriada. Visa aferir, primeiramente, a existência de algum relacionamento jurídico, do qual se extraia a eventual obrigação de prestar contas. Empós disso, tomar conhecimento se resulta da apuração algum crédito ou débito.

 

                                               Com esse trilhar, Tereda Arruda Alvim Wambier ensina que:

 

Tal ação destina-se ao acertamento dos números decorrentes de relação jurídica em que alguém (o devedor de contas) acabou por gerir patrimônio de outrem (o credor de contas). Trata-se de ação destinada à apuração dos valores inerentes a determinado relacionamento jurídico em que se deu atividade de administração de recursos de alguém por outrem; obviamente, aquele incumbido de administração de interesses alheios tem de prestar contas de sua atividade. [ ... ]

( negritos nossos )

  

                                               A outro turno, cumpre observar que a ação de exigir contas tem seu procedimento delineado pelo artigo 550 do CPC e seus parágrafos. Nesse, vislumbram-se duas fases: na primeira, busca-se apurar se existe ou não a possibilidade de exigir contas; na segunda, desenvolve-se o exame das contas, com o fito de se apurar o saldo final do relacionamento contábil discutido no processo. Isso, se acaso positiva a solução da primeira fase.                                     

 

                                               Perlustrando esse caminho, Luiz Guilherme Marinoni assevera, ad litteram:

 

4. Fases. O procedimento da ação de exigir contas apresenta fases distintas: na primeira, declara-se a existência ou a inexistência do dever de prestar contas; na segunda, prestam-se as contas devidas (art. 551, CPC), e na terceira, executa-se (art. 552, CPC), mediante cumprimento de sentença (art. 523, CPC), o saldo eventualmente apurado, servindo a decisão judicial como título executivo. [ ... ]

 

 

                                               Não por outro motivo considera a jurisprudência que:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Primeira fase. Alienação fiduciária de imóvel. Venda extrajudicial realizada pelo credor fiduciário. Dever de prestar contas configurado. Interesse processual da devedora fiduciante reconhecido. Pretensão delimitada à verificação do produto da alienação e da aplicação dos valores no contrato garantido. Pedido específico e juridicamente adequado. Atos de administração do patrimônio do devedor caracterizados quando da alienação extrajudicial. Possibilidade de exigir contas reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de inexistência de saldo favorável que não afasta o dever de prestar contas, cujo exame deve ocorrer na segunda fase da ação. Decisão mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. VIA ADEQUADA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu ação de exigir contas, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que o credor fiduciário teria prestado contas nos autos da ação de busca e apreensão. 2. Devedor fiduciante ajuíza ação autônoma para exigir contas da venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente, sustentando a insuficiência dos demonstrativos unilaterais apresentados pela instituição financeira. 3. Sentença que reconheceu a inadequação da via eleita e extinguiu o feito com base no art. 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir do devedor fiduciante para ajuizar ação autônoma de exigir contas, quando a instituição financeira se limita a apresentar planilha unilateral nos autos da ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 5. A ação de busca e apreensão possui rito especial e objeto restrito, limitando-se à consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. 6. O art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 impõe ao credor fiduciário o dever de prestar contas da venda extrajudicial do bem, obrigação que não se exaure com a juntada de demonstrativos unilaterais. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prestação de contas decorrente da alienação extrajudicial do bem deve ser discutida exclusivamente por meio de ação autônoma de exigir ou prestar contas. 8. A extinção do feito por ausência de interesse de agir configura error in procedendo, pois a via eleita é adequada e juridicamente necessária para o exercício do contraditório pleno e da ampla defesa. lV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da ação, com manutenção da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação. "tese de julgamento:" "1. A prestação de contas decorrente da venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente deve ser exigida por meio de ação autônoma de exigir ou prestar contas. 2. A apresentação de planilhas unilaterais nos autos da ação de busca e apreensão não afasta o interesse de agir do devedor fiduciante. 3. A extinção da ação de exigir contas por ausência de interesse de agir, nessas hipóteses, configura error in procedendo." dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Decisão agravada julgou procedente a primeira fase, para condenar a Requerida a prestar as contas, no prazo de quinze dias, de forma completa, clara e documentada. Celebrado contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária de veículo. Inadimplidas as parcelas avençadas. Consolidação da posse e da propriedade plenas do bem objeto da garantia em favor da Requerida (Processo número 1012560-30.2024.8.26.0320). Incumbe à credora fiduciária prestar contas em relação a eventual saldo remanescente do contrato, após a venda do veículo (objeto da garantia fiduciária) em leilão (artigo 2º do Decreto-Lei número 911/69). Cabível a condenação da Requerida à prestação de contas. [ ... ] 

 ( ... )  

 

Perguntas frequentes

 

Ação de exigir contas tem duas sentenças?

Sim. O rito bifásico da ação de exigir contas gera duas decisões: a primeira declara a obrigação de prestar contas; a segunda julga as contas apresentadas e condena ao pagamento do saldo apurado. Fundamento: arts. 550 a 553 do CPC.

 

Ação de exigir contas é procedimento especial?

A ação de exigir contas segue procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do CPC — distinto do procedimento comum. O rito bifásico é sua principal característica: primeira fase declaratória da obrigação e segunda fase de apuração do saldo. Fundamento: arts. 550 a 553 do CPC

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 1 dia
Páginas
12
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petições iniciais reais

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.9
31 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 67,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
31 advogados adquiriram
Avaliação 4.9 estrelas