EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.
Cumprimento de Sentença
(execução definitiva)
Proc. nº. 09871-22.2018.09.0001
Autor: Beltrano de Tal
Réu: Banco Xista S/A
BELTRANO DE TAL, advogando em causa própria, já qualificado na exordial da execução provisória de título judicial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, requerer o que segue.
A instituição financeira fora intimada, por seus patronos, a pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa (10%), honorários advocatícios (10%), na forma do que rege o art. 523 do Código de Processo Civil de 2015.
Todavia, deixou o prazo transcorrer in albis.
Em face disso, apresentam-se novos cálculos, atualizados, com o ajuste do acréscimo punitivo, antes revelado.
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VALOR DO DÉBITO
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R$ 7.576,21
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MULTA (10%)
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R$ 757, 62
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HONORÁRIOS (10%)
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R$ 757,62
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VALOR TOTAL
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R$ 9.091,45
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Ex positis, requer-se que Vossa Excelência se digne de deferir o prosseguimento deste pedido definitivo de cumprimento de sentença, tomando-se as seguintes providências:
( a ) determinar o bloqueio de ativos financeiros, via Bacen-Jud, no importe de R$ 9.091,45 (nove mil, noventa e um reais e quarenta e cinco centavos);
( b) instar a constrição nas contas bancárias de titularidade Banco Xista S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66, determinando-se, tal-qualmente, a transferência à conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (agência Delta).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de maio de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado OAB (PP) 12345 (em causa própria)