Petição Julgamento Antecipado Da Lide Revelia

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Modelo de petição requerendo o julgamento antecipado da lide em decorrência de revelia e confissão ficta (CPC, art. 344). Baixe Grátis!. Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online® | Petição Requerendo Julgamento Antecipado da Lide Revelia 

 

O que significa revelia?


Revelia é a situação processual em que o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. Como consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar das provas dos autos ou se a matéria for indisponível. A revelia acelera o julgamento do processo e pode levar à procedência do pedido inicial.

 

O que acontece em caso de revelia?


Em caso de revelia, o réu perde o direito de apresentar defesa, e presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, exceto se envolverem direitos indisponíveis, exigirem prova ou houver pluralidade de réus com defesas distintas. A revelia pode resultar no julgamento antecipado do mérito e eventual procedência dos pedidos formulados na petição inicial.

 

O que é a confissão ficta?


Confissão ficta é a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, aplicada quando a parte não contesta os fatos no prazo legal ou deixa de cumprir ordem judicial relacionada à prova. É um efeito típico da revelia e tem como consequência o fortalecimento da tese do autor, podendo levar ao julgamento antecipado do mérito.

 

O que é contumácia no CPC?


Contumácia, no CPC, é a conduta da parte que, mesmo regularmente citada ou intimada, deixa de comparecer aos atos do processo ou de apresentar defesa. É um comportamento de inércia processual, sendo comum em casos de revelia. A contumácia pode gerar consequências como confissão ficta, preclusão e até o julgamento à revelia, conforme o caso.

 

Qual a diferença entre confissão ficta e revelia?


A revelia é a ausência de contestação pelo réu no prazo legal, enquanto a confissão ficta é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. A confissão ficta pode ser consequência da revelia, mas também ocorre em outras situações, como quando a parte se recusa a cumprir ordem judicial relacionada à prova. Ou seja, toda revelia pode gerar confissão ficta, mas nem toda confissão ficta decorre da revelia.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos     

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Beltrano de Tal

Réu: Banco Xista S/A

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparece a empresa executada para, na forma do art. 344 e art. 355, inc. II, um e outro do Código de Processo Civil , pleitear o  

 

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

 

com a procedência dos pedidos formulados na presente ação de reparação de danos, decorrente do quadro fático e de direito, abaixo destacados.

 

1 – Do Cabimento do Julgamento Antecipado de Mérito (Revelia)

 

                                      Consoante se depreende da certidão cartorária, que demora à fl. 00, o Réu foi devidamente citado em 00 de março do ano de 0000.

                                      Contudo, não apresentou defesa tempestiva. Com isso, decorre os efeitos da revelia e da confissão ficta dos fatos jurídicos, sustentados com a petição inicial. (CPC, art. 344).

                                      Possível, por isso, o julgamento antecipado de mérito. (CPC, art. 355, inc. II)

                                      Nesse aspecto, confira-se o magistério de Alexandre Freitas Câmara, ad litteram:

 

Além do efeito material, a revelia pode produzir dois efeitos processuais. O primeiro deles é o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II). Este efeito só se produz nos casos em que se tenha também produzido o efeito material da revelia. É que nos casos em que da revelia não resulta a presunção de veracidade das alegações de fatos formuladas pelo demandante não é possível julgar-se desde logo o mérito da causa, uma vez que sobre o autor recairá o ônus da prova. Naqueles casos, porém, em que da revelia resulte uma presunção de que as alegações feitas pelo autor a respeito de fatos são verdadeiras, e não tendo o revel requerido a produção de contraprovas, estará dispensada a instrução probatória, e nada mais haverá a fazer a não ser proferir-se desde logo o julgamento do mérito. [ ... ]

 

                                      Com igual sentimento, assim professa Humberto Theodoro Júnior:

 

Para alertar o demandado a respeito da relevância da revelia, o mandado de citação deve conter a menção “do prazo para contestar, sob pena de revelia” (art. 250, II). A falta de semelhante nota no mandado compromete a validade do ato citatório e impede a verificação da presunção legal prevista no art. 344. Diante da revelia, torna-se desnecessária, portanto, a prova dos fatos em que se baseou o pedido de modo a permitir o julgamento antecipado da lide, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e julgamento (art. 355, II). [ ... ]

 

                                      No ponto, não se descure o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. DECISÃO REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

A contumácia da reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz, necessariamente, na procedência do pedido, desde que convicção diversa possa ser extraída dos elementos existentes nos autos, na forma que dispõe o art. 20, da Lei nº 9.099/95. Cabia à reclamante comprovar minimamente suas alegações, ônus previsto pelo artigo 373, I, CPC, do qual não se desincumbiu, uma vez que não juntou aos autos o contrato inicialmente firmado, com o comprovante de pagamento das parcelas devidas, somado ao pagamento da parcela indevida. Necessária a improcedência da demanda. Recurso provido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A TUTELA E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU.

1. Dívida vencida em 30/08/2021. Em que pese o pagamento do débito tenha sido efetuado, no dia seguinte ao seu vencimento, qual seja, em 31/08/2021, a autora só teve o seu nome excluído do cadastro de maus pagadores, quase um ano depois, em julho de 2022, através de ordem judicial. 2. Verifica-se, ainda, que a Instituição Financeira apresentou sua peça de defesa intempestiva, implicando a pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, reputando-se como verdadeiras as alegações deduzidas na exordial (art. 344, do CPC). 3. Instada a se manifestar em provas, a demandada optou por não produzir mais provas, postulando o julgamento antecipado da lide. Descumprimento do artigo 373, II, do CPC. Falha na prestação do serviço. Manutenção do julgado. Recurso a que se nega provimento. [ ... ]

 

2 – PEDIDOS  e  REQUERIMENTOS

[ ... ]

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2695
Número de páginas: 4
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