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Art 32 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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