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Art 43 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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