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Art 63 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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