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Art 68 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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