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Art 696 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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