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Art 230 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 230. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.

Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos a equipamentos eletroeletrônicos dos segurados. Sentença de improcedência, por ausência de comprovação do nexo causal. Manutenção da improcedência, por outro fundamento. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva das contratações das apólices de seguros, dos acionamentos e dos efetivos pagamentos aos segurados. Documentos trazidos para demonstrar os pagamentos dos prêmios que não se prestam a esta finalidade. Documentos unilaterais que não gozam de fé pública e, além disto, não atendem aos requisitos de quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Não provido, por outro fundamento. (TJSP; AC 1054982-37.2016.8.26.0114; Ac. 13037882; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 31/10/2019; DJESP 06/11/2019; Pág. 2962)

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.

Contrato de seguro na modalidade condominial. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado. Ausência de comprovante hábil de pagamento. Print do sistema de computador, desacompanhado de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem. Não atendimento dos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Indenização indevida. Sentença reformada. Recurso. Provido. (TJSP; AC 1007892-06.2018.8.26.0068; Ac. 13037623; Barueri; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 31/10/2019; DJESP 05/11/2019; Pág. 2530)

 

CONTRARRAZÕES.

Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Pedido administrativo ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação preliminar rejeitada. Contrarrazões. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Documentos acostados à exordial suficientes a alicerçar a pretensão da autora e a possibilitar o exercício do direito de defesa pela ré. Preliminar afastada cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de prova oral. Preliminar afastada ação regressiva de ressarcimento de danos materiais. Contrato de seguro residencial. Danos causados em equipamentos elétricos. Oscilação na rede. Ausência de comprovante hábil de pagamento. Comprovante de transferência bancária (doc) desacompanhado de autenticação mecânica-documento. Que não atende os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Indenização indevida. Aplicação do art. 252 do ritjsp. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1005900-03.2017.8.26.0114; Ac. 12835474; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 30/08/2019; DJESP 05/09/2019; Pág. 2970)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Autora entende que deveria ter sido dada oportunidade de juntar novo comprovante de pagamento ou de oitiva de testemunha. Prova de pagamento que se faz por meio de documento. Prova testemunhal que não se presta a tal fim. Recibo de pagamento que deve ser juntado com inicial. Impossibilidade de juntada em sede recursal. Preclusão. Aplicação do artigo 434 do Código de Processo Civil. Inexistência de nenhuma das exceções previstas no artigo 435 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, afastada. PEDIDO ADMINISTRATIVO. Ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação. Preliminar rejeitada. INÉPCIA DA INICIAL não verificada. Inicial que preenche os requisitos necessários ao exercício da ampla defesa, contendo causa de pedir e pedidos determinados. Questão da ausência de prova de pagamento se refere ao mérito da demanda. Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro na modalidade compreensivo condominial. Descargas elétricas que teria ocasionado dano à central de interfone. Ausência de comprovante hábil de pagamento. Documentos trazidos com a inicial que não se prestam a esta finalidade. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Indenização indevida. Ratificação da r. Sentença recorrida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso improvido. (TJSP; AC 1000360-37.2018.8.26.0114; Ac. 12830159; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 29/08/2019; DJESP 04/09/2019; Pág. 2226)

 

PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTADA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO OBSTA O DIREITO DE AÇÃO.

Preliminar rejeitada. INÉPCIA DA INICIAL não verificada. Inicial que preenche os requisitos necessários ao exercício da ampla defesa, contendo causa de pedir e pedidos determinados. Questão da ausência de prova de pagamento se refere ao mérito da demanda. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Autora alega que os danos ocasionados aos seus segurados decorreram da má prestação do serviço da ré. Pertinência subjetiva demonstrada. Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contratos de seguro na modalidade compreensivo residencial entabulados com quatro segurados diferentes. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos destes segurados. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Print do sistema de computador, desacompanhadas de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada com relação a estes segurados. Indenização indevida. Recurso improvido, por fundamento diverso. (TJSP; AC 1101071-29.2017.8.26.0100; Ac. 12815732; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 27/08/2019; DJESP 03/09/2019; Pág. 2323)

 

PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, AFASTADA. SEGURADORA TEM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO, PELO QUE EFETIVAMENTE PAGOU, ATÉ O LIMITE PREVISTO NO CONTRATO. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO.

Preliminar afastada. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, afastada. PEDIDO ADMINISTRATIVO. Ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação. Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contratos de seguro na modalidade compreensivo residencial. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado. Ausência de comprovante hábil de pagamento. Print do sistema de computador, desacompanhadas de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Indenização indevida. Sentença reformada. Recurso. Provido. (TJSP; AC 1051824-79.2017.8.26.0100; Ac. 12815733; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 27/08/2019; DJESP 03/09/2019; Pág. 2261)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Oitiva de testemunhas (segurados) desnecessária ao deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. INÉPCIA DA INICIAL não verificada. Inicial que preenche os requisitos necessários ao exercício da ampla defesa, contendo causa de pedir e pedidos determinados. Questão da ausência de prova de pagamento se refere ao mérito da demanda. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Autora alega que os danos ocasionados aos seus segurados decorreram da má prestação do serviço da ré. Pertinência subjetiva demonstrada. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO. Prescrição quinquenal. Seguradora que se sub-rogou nos direitos dos segurados. Prescrição não evidenciada. Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contratos de seguro na modalidade compreensivo empresarial com dois segurados diferentes. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos destes segurados. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Cartas supostamente enviadas aos segurados, referente ao demonstrativo de pagamento e prints do sistema de computador, desacompanhadas de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Indenização indevida. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1073561-41.2017.8.26.0100; Ac. 12801965; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 22/08/2019; DJESP 02/09/2019; Pág. 2444)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA.

Celular adquirido no sítio de comércio eletrônico e jamais entregue. Sentença que imputa a ré o cumprimento do contrato e impõe ao autor o dever de depositar em juízo os valores que lhe foram estornados. Ausência, todavia, de prova de que referido estorno efetivamente ocorreu. Alegação da ré que se funda exclusivamente em telas do seu sistema interno, documentos unilaterais que não atendem aos requisitos da quitação elencados no art. 230 do Código Civil. Precedentes desta Corte em casos análogos. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 1006030-70.2018.8.26.0077; Ac. 12336177; Birigui; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 25/03/2019; DJESP 28/03/2019; Pág. 3243)

 

APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.

Contrato de seguro residencial. Danos causados por oscilação na rede elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica. Ausência, todavia, de prova do pagamento de indenização ao segurado por parte da apelante. Telas do sistema interno da apelante que representam documentos unilaterais e não atendem aos requisitos da quitação elencados no art. 230 do Código Civil. Precedentes desta Corte em casos análogos. Apelante que não foi impedida de juntar documentos em momento posterior à fase postulatória, mas não o fez. Produção de prova ex officio que se afigura como hipótese excepcional, não justificada no presente caso, que versa sobre direitos individuais, disponíveis e com litigantes em condições de igualdade. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Negado provimento. (TJSP; APL 1004695-02.2018.8.26.0114; Ac. 12217161; Campinas; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 14/02/2019; DJESP 20/02/2019; Pág. 2733) Ver ementas semelhantes

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. MATERIAIS.

Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos as equipamentos eletroeletrônicos dos segurado. Nexo de causalidade demonstrado-por laudos técnicos de empresas idôneas. Sentença de improcedência. Manutenção por outro fundamento. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva das contratações das apólices de seguros, dos acionamentos e dos efetivos pagamentos aos segurados. Documentos trazidos para demonstrar os pagamentos do prêmios que não se prestam a esta finalidade. Documentos unilaterais que não gozam de fé pública e, além disto, não atendem aos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Improvido, por outro fundamento. (TJSP; APL 1034179-96.2017.8.26.0114; Ac. 12120364; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 19/12/2018; DJESP 23/01/2019; Pág. 8031)

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 230 DO CC/2002 E 63 DA LEI Nº 4.320/1964. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. MUNICIPALIDADE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. FORMAÇÃO DE NOVO JUÍZO ACERCA DOS FATOS E DAS PROVAS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Referente à alegação de violação aos arts. 230 do CC/2002 e 63 da Lei nº 4.320/1964, verifica-se que não foram debatidos pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de sanar eventual omissão. Merece relevo anotar que, para a configuração do prequestionamento, não basta que o dispositivo legal tido por violado seja suscitado pela parte interessada, impondo-se, também, que tenha sido objeto de debate pelo Órgão Colegiado competente. Incide, à espécie, o Enunciado nº 211 da Súmula do STJ. 2. O Tribunal de origem consignou que os serviços contratados pelo Ente Municipal teriam sido prestados de forma regular pela empresa contratada, bem como não houve prova em contrário, não se desincumbindo, assim, a Municipalidade do seu ônus probatório. Logo, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do Recurso Especial; incidindo à espécie o Enunciado Sumular 7 do STJ. 3. Agravo Interno da Municipalidade a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.696.580; Proc. 2017/0227667-2; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 23/08/2018; DJE 29/08/2018; Pág. 744) 

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.

Contratos de seguro na modalidade compreensivo residencial entabulados com três segurados diferentes. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos destes segurados. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Cartas supostamente enviadas aos segurados, referente ao demonstrativo de pagamento, desacompanhadas de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada com relação a estes segurados. Indenização indevida. Recurso improvido, por fundamento diverso. (TJSP; APL 1003675-52.2017.8.26.0100; Ac. 11965210; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 25/10/2018; DJESP 09/11/2018; Pág. 1984) 

 

PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Prova documental juntada nos autos suficiente para o julgamento antecipado da lide. Preliminar afastada. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA. Ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação. Art. 204 da Resolução N. 414/2010 da ANEEL que não se sobrepõe ao direito de ação, constitucionalmente previsto. Preliminar afastada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Ausência de informações sobre oscilações no fornecimento de energia elétrica no imóvel do segurado não tem o condão de afastar a sua legitimidade passiva. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Preliminar que se confunde com o mérito. Preliminares afastadas. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro compreensivo empresarial. Descargas elétricas que causaram prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado. Sentença de procedência. Reforma. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva da contratação da apólice de seguro, do aviso de sinistro e dos efetivos pagamentos aos segurados. Documentos colacionados aos autos que não são aptos a comprovar o pagamento do seguro. Documentos unilaterais que não gozam de fé pública e, além disto, não atendem aos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 1074536-63.2017.8.26.0100; Ac. 11965215; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 25/10/2018; DJESP 08/11/2018; Pág. 2170) 

 

APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.

Contrato de seguro residencial. Danos causados por suposta oscilação na rede elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica. Ausência, todavia, de prova do pagamento de indenização aos segurados por parte da apelante. Telas do sistema interno da apelante que representam documentos unilaterais e não atendem aos requisitos da quitação elencados no art. 230 do Código Civil. Precedentes desta Corte em casos análogos. Apelante que não foi impedida de juntar documentos em momento posterior à fase postulatória, mas não o fez. Produção de prova ex officio que se afigura como hipótese excepcional, não justificada no presente caso, que versa sobre direitos individuais, disponíveis e com litigantes em condições de igualdade. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Negado provimento. (TJSP; APL 1046623-98.2016.8.26.0114; Ac. 11945185; Campinas; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 25/10/2018; DJESP 05/11/2018; Pág. 2799) Ver ementas semelhantes

 

PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Inocorrência. Prova oral desnecessária na hipótese dos autos. Preliminar bem afastada na r. Sentença recorrida. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro na modalidade empresarial. Oscilação elétrica que causou prejuízo aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado. Ausência de comprovante de pagamento. Documento apresentado que não se mostra apto para comprovar o pagamento ao segurado. E que não atende aos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Sentença mantida, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; APL 1053023-39.2017.8.26.0100; Ac. 11761072; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 28/08/2018; DJESP 06/09/2018; Pág. 1911) 

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. MATERIAIS.

Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos as equipamentos eletroeletrônicos dos segurado. Nexo de causalidade demonstrado-por laudos técnicos de empresas idôneas. Sentença de improcedência. Manutenção por outro fundamento. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva das contratações das apólices de seguros, dos acionamentos e dos efetivos pagamentos aos segurados. Documentos trazidos para demonstrar os pagamentos do prêmios que não se prestam a esta finalidade. Documentos unilaterais que não gozam de fé pública e, além disto, não atendem aos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Improvido, por outro fundamento. (TJSP; APL 1003458-03.2017.8.26.0296; Ac. 11721856; Jaguariúna; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 14/08/2018; DJESP 24/08/2018; Pág. 1671) 

 

APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.

Contrato de seguro residencial. Danos causados por oscilação na rede elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica. Ausência, todavia, de prova do pagamento de indenização ao segurado por parte da apelante. Telas do sistema interno da apelante que representam documentos unilaterais e não atendem aos requisitos da quitação elencados no art. 230 do Código Civil. Precedentes desta Corte em casos análogos. Apelante que não foi impedida de juntar documentos em momento posterior à fase postulatória, mas não o fez. Produção de prova ex officio que se afigura como hipótese excepcional, não justificada no presente caso, que versa sobre direitos individuais, disponíveis e com litigantes em condições de igualdade. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Negado provimento. (TJSP; APL 1000540-31.2017.8.26.0068; Ac. 11604317; Barueri; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 05/07/2018; DJESP 13/07/2018; Pág. 1735)

 

PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTADA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO OBSTA O DIREITO DE AÇÃO.

Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO, afastadas. Pertinência subjetiva demonstrada. Documentos trazidos com a inicial suficientes ao deslinde do feito. Preliminares rejeitadas. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contratos de seguro na modalidade compreensivo residencial entabulados com quatro segurados diferentes. Descargas elétricas que teriam ocasionados prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos destes segurados. Com relação a três dos segurados. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Cartas supostamente enviadas aos segurados, referente ao demonstrativo de pagamento, desacompanhadas de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada com relação a estes segurados. Indenização indevida. Com relação ao outro segurado (Rubens). Danos causados por oscilação na tensão de energia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar que os danos sofridos por este segurado da Autora não decorreram de falha na prestação do serviço. Indenização devida. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 1016832-50.2017.8.26.0114; Ac. 11497048; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 12/04/2018; DJESP 07/06/2018; Pág. 2474) 

 

APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.

Contrato de seguro residencial. Danos supostamente causados por oscilação na rede elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica. Ausência de prova do pagamento de indenização à segurado por parte da apelante. Telas de seu sistema interno que representam documentos unilaterais e não atendem aos requisitos da quitação elencados no art. 230 do Código Civil. Precedente desta Corte em casos análogos. Apelante que não foi impedida de juntar documentos em momento posterior à fase postulatória, mas não o fez, pleiteando o julgamento antecipado do feito. Negado provimento. (TJSP; APL 1006622-64.2016.8.26.0084; Ac. 11333246; Campinas; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 05/04/2018; DJESP 12/04/2018; Pág. 2436) 

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO.

Ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação. DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos as equipamentos eletroeletrônicos dos segurados. Sentença de procedência. Reforma. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva das contratações das apólices de seguros, dos acionamentos e dos efetivos pagamentos aos segurados. Documentos trazidos para demonstrar os pagamentos do prêmios que não se prestam a esta finalidade. Documentos unilaterais que não gozam de fé pública e, além disto, não atendem aos requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Provido. (TJSP; APL 1061976-89.2017.8.26.0100; Ac. 11309918; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 22/03/2018; DJESP 04/04/2018; Pág. 1290) 

 

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, AFASTADA. DESNECESSÁRIA A PROVA DO VÍNCULO ENTRE O SEGURADO E A CONCESSIONÁRIA. É DE DOMÍNIO PÚBLICO QUE A CONCESSIONÁRIA ATENDE A REGIÃO DO SEGURADO.

Concessionária que não trouxe prova em contrário. Preliminar bem afastada na r. Sentença recorrida. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, afastada. Seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato. Seguradora que se sub-roga nos direitos do segurado. Preliminar afastada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro na modalidade residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízo aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Prints do sistema de computador desacompanhados de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem e, além disto, não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Ratificação da r. Sentença, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; APL 1055036-03.2016.8.26.0114; Ac. 11072958; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 14/12/2017; DJESP 30/01/2018; Pág. 2234)

 

PROCESSO CIVIL.

Recurso especial. Civil. Recurso interposto sob a égide do CPC/73. Ação de cobrança honorários advocatícios. Art. 535 do CPC/73. Alegação genérica de ofensa. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF. Alegada ofensa aos arts. 47 e 267, § 3º, do CPC/73. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Prequestionamento inexistente. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. Matéria de ordem pública. Exigência de prequestionamento. Precedentes. Afirmativa de inexistência de concordância tácita com o depoimento prestado. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia. Apontada ofensa aos arts. 31 da Lei n. 8.906/94 e 347, II, do CPC/73. Temas não enfrentados pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211 do STJ. Pena de confissão. Presunção relativa. Precedentes. Cientificação dos assistentes técnicos quanto ao início da perícia e regularidade na intimação. Pretensão de reexame de prova. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. Desentranhamento de parecer técnico extemporâneo. Possibilidade. Precedentes. Afirmada ofensa ao art. 130 do CPC/73. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula nº 7 do STJ. Apontada violação dos arts. 332 e 401, do CPC/73; arts. 227 e 230, do cc/02; e art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94. Ausência do indispensável prequestionamento. Súmula nº 211 do STJ. Não comprovação do direito alegado. Convicção formada a partir das provas e elementos dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula nº 7 do STJ. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.405.595; Proc. 2013/0162731-6; SP; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 15/09/2017) 

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO.

Ausência de pedido administrativo que não obsta o direito de ação. DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízo a equipamento eletroeletrônico do segurado. Sentença de procedência. Reforma. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva do acionamento do seguro, do dano ocorrido e do efetivo pagamento ao segurado. Laudo técnico não assinado pelo segurado e ausência de aviso de sinistro. Documento trazido para demonstrar o pagamento do prêmio que não se presta a esta finalidade. Documento unilateral que não goza de fé pública, sendo passível de montagem e, além disto, não atende os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Provido. (TJSP; APL 1001984-24.2016.8.26.0363; Ac. 11012919; Mogi Mirim; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 23/11/2017; DJESP 05/12/2017; Pág. 2844) 

 

AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.

Contrato de seguro na modalidade compreensivo empresarial. Descargas elétricas que causaram prejuízo aos equipamentos eletroeletrônicos da segurada. Ausência de cópia da apólice e do comprovante de pagamento. Prints do sistema de computador desacompanhados de outras provas que não se prestam a esta finalidade. Telas do sistema são provas unilaterais, que não gozam de fé pública, sendo passíveis de montagem e, além disto, não atendem os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso não provido, por fundamento diverso. (TJSP; APL 1053435-59.2016.8.26.0114; Ac. 10829105; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 21/09/2017; DJESP 04/10/2017; Pág. 2121) 

 

FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Afastamento. Desnecessidade de pedido administrativo. Art. 204 da Resolução N. 414/2010 da ANEEL que não se sobrepõe ao direito de ação, constitucionalmente previsto. Preliminar afastada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízo aos equipamentos eletroeletrônicos da segurada. Procedência. Reforma. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Inexistência de demonstração efetiva do acionamento do seguro, dos danos ocorridos e do efetivo pagamento à segurada. Ordens de Serviços e Relação de Bens Sinistrados não assinados pela segurada. Documento trazido para demonstrar o pagamento do prêmio que não se presta a esta finalidade. Documento unilateral que não gozam de fé pública, sendo passível de montagem e, além disto, não atende os requisitos da quitação elencados no artigo 230 do Código Civil. Sub-rogação não comprovada. Recurso. Provido. (TJSP; APL 1039829-32.2014.8.26.0114; Ac. 10676647; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Andréa Martins Retamero; Julg. 03/08/2017; DJESP 15/08/2017; Pág. 2724)

 

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