Art 415 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE FIXA VERBA COMPENSATÓRIA E FAZ COINCIDIR O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS COM A CITAÇÃO VÁLIDA (ART. 415 DO CÓDIGO CIVIL)..
Alegação de contradição. Inteligência do art. 1.023, caput, do código de processo civil. O vício não pode ser descrito com a adoção de teses e fundamentos em prol da pretensão deduzida. Óbvia busca de puros e impossíveis efeitos infringentes. Precedentes do c. Supremo Tribunal Federal. Falta de requisito intrínseco de admissibilidade (cabimento). Recurso não conhecido. (TJRJ; APL 0309743-60.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Campista Guarino; DORJ 10/10/2019; Pág. 488)
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA.
Ação ordinária de indenização securitária. Agravo retido e apelação cível. Juízos de admissibilidade positivos. Discussão das razões da primeira insurgência transferida para momento seguinte. Mérito. Prejudiciais de mérito. Ilegitimidade passiva. Necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Prescrição. Ilegitimidade ativa por ausência de vínculos dos recorridos com a apólice de seguro habitacional (ash/sfh). Carência de ação por ausência de vínculo. Ilegitimidade ativa por ausência de vínculo com a apelante, em razão dos contratos de compra e venda (contratos de gaveta). Carência de ação, em função da liberação da hipoteca por alguns apelados. Carência de ação de um dos apelados por extinção da cobertura securitária, diante do pagamento da mip. Alegações pormenorizadamente afastadas. Mérito propriamente dito. Sistema financeiro habitacional. Indenização securitária. Imóveis populares. Responsabilidade obrigacional. Pleito formulado por mutuários do SFH. Responsabilidade civil pelos danos ocorridos nos imóveis. Danos atuais e contínuos. Contrato de seguro. Legislação consumerista. Vícios de construção. Cobertura securitária contratualmente estipulada. Dever de indenizar configurado. Jurisprudência pacificada nesta e em outras cortes de justiça. Multa decendial devida sobre o valor da indenização limitada nos termos do art. 412 do Código Civil. Juros de mora fixados a partir da citação. Entendimento desta corte nos termos do art. 415 do Código Civil. Manutenção da sentença. Agravo retido e apelo conhecidos e desprovidos. (TJRN; AC 2014.013106-1; Natal; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Vivaldo Otávio Pinheiro; DJRN 05/02/2015)
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