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Art 459 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMENTE DE GIRASSOL. CPR. ENTREGA FUTURA. COMPRADOR QUE ASSUME RISCO PELO PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE MÍNIMA. ENTREGA DE PRODUTO EM QUANTIDADE MENOR QUE O AVENÇADO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 458 E 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DO COMPROVADOR EM ADIMPLIR O CONTRATO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA OU DOLO DO VENDEDOR (ARTIGOS 319 E 333, II DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Em contrato de compra e venda de semente, para entrega futura, em cujo pacto há cláusula expressa em que o adquirente/comprador assume o risco do pagamento de uma produtividade mínima, mostra-se devido o pagamento pelo comprador da diferença entre a quantidade do produto pactuado e aquele efetivamente entregue pelo vendedor, máxime se a entrega da totalidade do produto pactuado se deu por razões climáticas adversas e que não resultam da culpa ou dolo do produtor rural, não contestadas pelo comprador. Inteligência dos artigos 458 e 459 do código civil. (TJMT; APL 25395/2013; Sorriso; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg. 21/08/2013; DJMT 26/08/2013; Pág. 38) 

 

DIREITO BANCÁRIO.

Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Revisão de cláusulas abusivas. Possibilidade. Ofensa ao artigo 459 do Código Civil. Tese repelida. Abusividade de tarifa de cadastro, serviços de terceiro e registro de gravame restituição. Possiblidade. Revisão de cláusulas livremente pactuadas. Inteligência do artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0965359-4; Londrina; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Espedito Reis do Amaral; DJPR 16/09/2013; Pág. 231) 

 

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