Art 531 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro quecubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao serconcluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. MATÉRIA PRELIMINAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEILÃO DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. 3. Os autores, em que pese alegarem haver adquirido o imóvel objeto desta ação em 1999, não o registraram em cartório, de modo que não podem ser considerados legalmente proprietários, nos termos do art. 1.245 do Código Civil/02 (art. 531 do Código Civil/16). É válida, portanto, a intimação do leilão judicial realizada na pessoa de quem constava do registro imobiliário como proprietários do bem. 4. Improcede a alegação de nulidade da arrematação, sob o argumento de que o débito tributário já estava quitado quando da realização do leilão, tendo em vista que essa informação somente foi levada ao conhecimento do juízo da execução após a realização do leilão. Nem os devedores interpuseram embargos à arrematação, nem os autores interpuseram embargos de terceiro, o que confirma a consumação da preclusão, nos termos do art. 694 do CPC/73. 5. A partir do momento em que o devedor tributário compareceu ao órgão de arrecadação fiscal, sendo-lhe emitida uma guia de recolhimento do tributo devido, com vencimento para 31.03.2006, sendo o pagamento efetuado em 21.03.2006 e o cadastramento desse pagamento no órgão administrativo do INSS em 24.03.2006, cinco dias antes do leilão do bem penhorado, sem que a autarquia comunicasse nos autos da execução fiscal a quitação do débito, fica evidenciada a falha na prestação do serviço público, fundamento suficiente para a responsabilização civil do INSS. 6. Há nítida relação de causa e efeito entre a falha na prestação do serviço público (conduta negligente do INSS no que toca à arrecadação e quitação do débito tributário) e o dano sofrido pelos autores, consistente na arrematação do imóvel discriminado nestes autos. Vale lembrar, outrossim, que nos termos do art. 581 do CPC/73, o credor não poderia iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação. 7. Os devedores tributários/corréus também podem ser considerados corresponsáveis pelo dano material sofrido pelos autores por conta do leilão do imóvel por eles adquirido. 8. Se é certo que os autores, compradores do imóvel leiloado, assumiram o risco de ter que defender sua posse e propriedade em razão da ausência de registro em cartório da escritura de venda e compra, não menos certo é que os vendedores/devedores respondem perante os compradores por dívidas existentes ao tempo do negócio jurídico e que acabem por recair sobre o bem negociado, como de fato recaiu a execução fiscal nº 1999.61.13.0001296-5. 9. Além disso, existe a situação agravante de que o devedor permitiu a penhora do imóvel que não era mais de sua propriedade, omitindo essa circunstância nos autos da execução fiscal. 10. Encontra-se configurada, com isso, a conduta ilícita culposa dos devedores, em conjunto com a negligência dos próprios compradores e do INSS. 11. Correta a sentença no que diz respeito à individualização das responsabilidades, pois cada parte teve igual responsabilidade pelos danos emergentes, consistente na perda do imóvel leiloado. 12. Não existe qualquer prova nos autos quanto aos alegados lucros cessantes, ônus que cabia aos autores, nos termos do art. 333, I, do CPC/73. 13.Matéria preliminar rejeitada. Apelações desprovidas. (TRF 3ª R.; ApCiv 0003185-11.2006.4.03.6113; SP; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Nino Toldo; Julg. 24/06/2021; DEJF 16/07/2021)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a (1) incidência da Súmula nº 284 do STF, quanto a incidência da Súmula nº 121 do STF e art. 531 do CC/02; (2) ausência de interesse recursal, em relação a tempestividade dos embargos à execução; (3) incidência da Súmula nº 283 do STF, quanto a prescrição intercorrente; (4) incidência da Súmula nº 284 do STF, em relação a ilegitimidade passiva e impenhorabilidade do bem; e, (5) incidência da Súmula nº 284 do STF, em relação a ausência de demonstração do cotejo analítico, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-AREsp 1.147.120; Proc. 2017/0192057-5; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 05/12/2017)
CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ATRASADAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ART. 12 DA LEI Nº 4.591/64.
Indeferimento de pedido contra-posto com base no artigo 1 531 do Código Civil e sumula STJ 159. A cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar as sanções do artigo 1 531, do CC. Recurso improcedente. Manutenção da sentença. (TJBA; Rec. 0093793-97.2008.805.0001-1; Primeira Turma Recursal; Relª Juíza Nicia Olga Andrade de Souza Dantas; DJBA 26/01/2011)
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 940, ANTIGO 1. 531, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Meros dissabores sofridos pelo autor não ensejam em danos morais alegados pelo autor. Inexistindo comprovação da má-fé do exeqüente, tendo sido comprovado apenas o erro, improcede a pretensão de repetição em dobro nos termos do art. 940, antigo 1. 531, do Código Civil. (TJMG; APCV 1020065-91.2009.8.13.0439; Muriaé; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 28/07/2010; DJEMG 20/08/2010)
CAMBIAL. CHEQUE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSU FICIÊNCIA DE FUNDOS. NOVO CHEQUE EMITIDO PELO CO-RÉU MADILON TAMBÉM DEVOL VIDO, MAS EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA CONTA. OUTRO CHEQUE, DE EMISSÃO DE TERCEIRO, DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS.
Co-réu Luiz que, na contesta ção, sustentou a sua ilegitimidade passiva para a causa, fundado na argumen tação de que nunca manteve negociação com a autora. Co-réu Madilon que, na contestação, afirmou que a assinatura constante do cheque em discussão não foi por ele aposta Legitimatio ad causam. Ação de cobrança. Compra e venda de veículo. Cheques emitidos pelo co-réu Madilon nominativos à autora. Art `8º, caput, inciso I, da Lei nº 7 357/85. Cheques não endossados pela autora a terceiros. Legitimidade da autora para a propositura da demanda Legitimatio ad causam. Ação de cobrança. Cheque. Compra e venda de veículo. Cheque emitido pelo co-réu Madilon. Hipótese em que somente es te co-réu deve responder pelo pagamento do aludido título. Legitimidade pas siva do co-réu Luiz que não pode subsistir. Mantida a exclusão do co-réu Luiz do pólo passivo da demanda Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art 5º, inciso LV, da CF. Produção de prova útil impedida. Alegado pelo co-réu Madilon que os cheques objeto da demanda faziam parte de talonários extraviados, os quais se encontravam em um paletó do qual se desfez. Afirmado pelo co-réu Madilon que não apôs a assinatura nos títulos. Perícia grafotécnica postulada que não se afigura inútil. Necessidade de abertura da instrução probatória, especialmente para a realização de perícia. Sentença anulada. Cerceamen TO de defesa reconhecido Litigância de má-fé. Apenamento da autora afastado em decorrência do que ficou decidido. Má-fé da credora, ademais, não comprovada. Art 1 531 do Código Civil antenor Cambial. Cheque. Compra e venda de veículo. Autora que admitiu, expres samente, haver recebido a quantia de R$ 7 000,00, como parte do pagamento pela venda do veículo. Quantia que deve ser deduzida do valor pretendido na demanda. Apelo da autora provido em parte. Reconvenção. Ação de cobrança. Reconhecimento da ilegitimidade passiva do co-réu Luiz. Extinção do processo relativamente a ele que leva ao reco nhecimento da extinção da reconvenção por ele apresentada. Recurso adesi vo do co-réu reconvinte Luiz desprovido. (TJSP; APL 1126316-6; Ac. 3571534; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Marcos Marrone; Julg. 25/03/2009; DJESP 12/05/2009)
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