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Art 671 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nomepróprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado nomandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

JURISPRUDÊNCIA

 

MANDATO. OUTORGA QUE VISOU À VENDA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, 2ª FASE, COM PLEITO CUMULADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA DE GENITOR/MANDANTE EM FACE DA FILHA/MANDATÁRIA. RÉ QUE NO EXERCÍCIO DO MANDATO VENDEU O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR E, COM O RESPECTIVO NUMERÁRIO, ADQUIRIU OUTRO IMÓVEL, MAS INDEVIDAMENTE, EXTRAPOLANDO OS PODERES QUE LHE FORAM CONFERIDOS, O LEVOU A REGISTRO EM NOME PRÓPRIO E DO MARIDO.

Sentença que considerou boas as contas prestadas pela ré/mandatária e, por cautela, procedeu ao bloqueio da matrícula junto ao CRI, com desbloqueio condicionado à outorga da escritura de transferência da propriedade do imóvel para o nome do autor. Recurso da ré. Arguição de julgamento extra petita, com pedido de revenda do bem a fim de satisfazer seu crédito e, com sobra, adquirir outro imóvel para uso do autor, bem como o afastamento das penas por litigância de má-fé. Acolhimento tão somente do derradeiro pedido. Cabimento. Aplicabilidade do disposto no art. 671, do Código Civil. Abuso de direito perpetrado pela mandatária quando fez constar o nome do marido na escritura de compra do imóvel. Existência. Litigância de má-fé. Inocorrência. Apelo da ré parcialmente provido. (TJSP; APL 4000468-52.2013.8.26.0126; Ac. 9797479; Caraguatatuba; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Ramos; Julg. 14/09/2016; DJESP 06/10/2016) 

 

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