Blog -

Art 736 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente,por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito semremuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -