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Art 748 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la devolta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, osacréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
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