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Art 750 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante doconhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; terminaquando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não forencontrado.

JURISPRUDÊNCIA

 

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