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Art 810 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada,poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as prestações atrasadascomo para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.
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