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Art 858 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual narecompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver acoisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

JURISPRUDÊNCIA

 

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