Art 864 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 864. Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão queassumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
JURISPRUDÊNCIA
COBRANÇA.
Imóvel incomunicável alugado pelo casal na constância do casamento. Execução de aluguéis proposta apenas pelo varão após a separação. Crédito em execução recebido pelo réu conforme acordo com locatário. Repasse parcial para a autora. Cobrança da diferença. Procedência parcial. Admissibilidade da dedução de despesas provadas do processo de execução. Falta de prova de pagamento pelo réu de honorários advocatícios, IPTU e contas de luz. Inteiro teor do acordo desconhecido. Descabimento da dedução de despesas com serviços de pintura e elétrica do imóvel alugado. Falta de contratação e aprovação pela autora. Réu que agiu por sua conta e risco, sem aprovação da autora, a quem não comunicou sua gestão. Falta de prova de gestão de negócios útil ou necessária. Aplicação dos artigos 862, 863, 864 e 874 do Código Civil. Ação procedente em parte. Sentença reformada em parte. Decaimento mínimo da autora. Ônus da sucumbência integralmente atribuídos ao réu. Apelação da autora provida. Recurso do réu provido em parte. (TJSP; APL 0003147-14.2012.8.26.0099; Ac. 8541193; Bragança Paulista; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guilherme Santini Teodoro; Julg. 16/06/2015; DJESP 24/06/2015)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 864 E 1.060 DO CÓDIGO CIVIL E DE EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Ficando demonstrado o equívoco no cômputo do prazo recursal, é de se reconsiderar a decisão que considerou intempestivo recurso interposto dentro do prazo legal, viabilizando-se, assim, a análise das respectivas razões. 2. Não basta a mera alegação de violação de dispositivo legal para se admitir o apelo especial, sendo necessária sua efetiva demonstração. De igual modo, se a parte alega que há divergência jurisprudencial, deve demonstrar a existência de similitude fático-jurídica entre os casos e de dissenso nas respectivas decisões, mediante o indispensável cotejo analítico. Sem isso, é de se confirmar a decisão que inadmite o Recurso Especial. 3. Agravo conhecido e desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 115.681; Proc. 2011/0270976-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 01/07/2013; Pág. 1550)
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