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Art 865 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 865. Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até olevar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dosherdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

JURISPRUDÊNCIA

 

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