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Art 867 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas dosubstituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao donodo negócio, contra ela possa caber.

Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

JURISPRUDÊNCIA

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.

Recurso interposto sob a égide do CPC/73. Compra e venda de imóvel. Descumprimento do ajuste do preço. Obrigação de não fazer. Abstenção de venda do imóvel. Art. 1022 do ncpc. Ausência de fundamento. Súmula nº 284 do STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Legitimidade passiva. Teoria da asserção. Falta de impugnação. Súmula nº 283 o STF. Reexame probatório. Súmula nº 7 do STJ. Arts. 422, 722 e 867 do CC/02. Prequestionamento. Ausência. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. (STJ; AREsp 1.120.711; Proc. 2017/0144334-5; RJ; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 01/02/2018; DJE 08/02/2018; Pág. 8382) 

 

CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. CONSTITUIÇÃO DE RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO E DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Controvérsia relativa à extensão da anuência pelo contratante. Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e Lei nº 10.820/2008. Peculiaridade do caso. Questão de fato. Não utilização do cartão de crédito pelo contratante. Reconhecimento. Desfazimento do vínculo com o retorno das partes ao status quo ante. Artigos 182 e 867 do Código Civil. Devolução pelo réu dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Devolução pelo autor do montante creditado em seu benefício, com incidência de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a distribuição, impondo a adequação da. R. Sentença neste ponto. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigos 1.009 e 1.010 do Código Civil. Danos morais. Não reconhecimento. Ausência de situação fática que caracterize danos extrapatrimoniais. Repetição em dobro. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia do credor. Observância da Súmula nº 159 do STF. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recursos não providos, com observação. (TJSP; APL 1002230-94.2018.8.26.0348; Ac. 11959978; Mauá; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 23/10/2018; DJESP 01/11/2018; Pág. 2208) 

 

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