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Art 979 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, otítulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ouinalienabilidade.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL.

Não houve comprovação de existência de gravação do bem com cláusula de incomunicabilidade nos termos previstos no art. 979 do Código Civil, desta forma não se pode pretender a divisão patrimonial a ensejar a exclusão da responsabilidade do cônjuge embargante. Agravo de Petição não provido. (TRT 2ª R.; AP 1000154-55.2018.5.02.0077; Décima Quarta Turma; Relª Desª Erotilde Ribeiro dos Santos; DEJTSP 05/02/2019; Pág. 25203)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM OBJETO DE LEGADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. PREVISÃO EM TESTAMENTO PÚBLICO.

Ausência de averbação no registro de empresas mercantis, nos termos do art. 979 do Código Civil/2002. Eficácia das disposições de ultima vontade não abalada, na espécie. Constrição indeferida. Recurso improvido. (TJSP; AI 0363588-59.2010.8.26.0000; Ac. 4859262; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elliot Akel; Julg. 07/12/2010; DJESP 13/01/2011) 

 

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