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Art 1080-A do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 1.080-A.  O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.       (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.       (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)

JURISPRUDÊNCIA

 

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