Art 1235 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário oupossuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CACHORRO QUE FUGIU DA RESIDÊNCIA DO AUTOR.
Acolhimento pelo réu. Suposta recusa de devolução do animal. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Recurso provido parcialmente. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à condenação ao pagamento de danos morais em razão de demora na devolução do cão que havia fugido da residência do autor. Esposa do autor admitiu que deixou o portão da residência destrancado e que, por tal motivo, o cachorro teria fugido. Após encontrar o animal, o demandado tratou de procurar os donos. Réu só teve ciência da identidade dos donos em sede policial. Proposta de acordo amigável para devolução do animal recusada pela esposa do autor, uma vez que não contemplava indenização por danos morais. Eventual demora na devolução do cão, que não pode ser imputada ao réu. Não incidência do art. 1.235 do CC/2002. Ausência de dolo. Transação penal aceita pelo réu no I jecrim da Comarca de Niterói não implica em reconhecimento de culpabilidade a ensejar a pleiteada indenização por danos morais, conforme entendimento pacificado no c. STJ. Dessa forma, não se encontram razões bastantes de convencimento para manutenção da condenação por danos morais, eis que não se verificou má-fé na conduta do réu, deixando o autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, I, do CPC/2015. Configurada a litigância de má-fé, razão pela qual fica o apelado condenado, na forma do art. 81 do CPC, a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. Reforma parcial da sentença. Modificação dos ônus sucumbenciais. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0002710-75.2016.8.19.0212; Niterói; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. André Emilio Ribeiro Von Melentovytch; DORJ 12/08/2019; Pág. 388)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO.
Dano estrutural em imóvel decorrente de escavação realizada no terreno lindeiro. Procedência na origem. Preliminar de ilegitimidade passiva. Insubsistência. Art. 1.235, § 1º, do Código Civil. Decisão ultra petita. Reclamo que não versa sobre a sentença, mas sim a respeito de decisão interlocutória. Manifesta intempestividade e inadequação da via eleita. Recurso não conhecido no ponto. Mérito. Insurgência acerca da indenização por danos materiais. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que procedeu ao reparo integral do dano. Improcedência. Danos morais. Minoração. Possibilidade. Redução da verba indenizatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Multa cominatória. Readequação do termo inicial em razão das peculiaridades do caso concreto. V alor excessivo. Redução do valor global ao importe da obrigação principal. Sentença reformada de maneira parcial. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC; AC 0000605-48.2012.8.24.0044; Orleans; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Stanley Braga; DJSC 30/09/2019; Pag. 187)
USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. COMPRA E VENDA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E LAPSO TEMPORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Na ação de usucapião, provado nos autos que o imóvel foi objeto de escritura pública de contrato de compra e venda entre as partes, provada a inexistência do ânimo de dono e de prazo para a aquisição por usucapião. - Ausente nos autos a prova do requisito previsto no art. 1.235 do novo Código Civil, quanto ao prazo de duração da posse da autora no imóvel, sem interrupção, nem oposição, com animus domini, impõe-se a improcedência do pedido. (TJMG; APCV 1.0452.05.017474-0/0011; Nova Serrana; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 13/01/2010; DJEMG 05/03/2010)
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