Blog -

Art 1295 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis econstruam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; osproprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeirasnecessidades da vida.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OUTORGA DE ESCRITURA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR PROCURADOR SEM PODERES PARA TANTO. NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.

Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira do 3º apelante para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e da de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada, a ele deve ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. O ato/negócio jurídico nulo não convalesce com o decurso do tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais. Qualquer ato/negócio que importe aquisição ou modificação da titularidade de direitos reais é essencialmente formal, sendo nulo o ato/negócio jurídico ao qual falte qualquer elemento essencial para a sua validade, nos termos do art. 145, IV, do Código Civil/1916. É possível a alienação de bem imóvel por procuração, porém, nesse caso, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, consoante disposição contida no § 1ºdo art. 1.295 do Código Civil/1916. É nula a escritura de compra e venda subscrita por procurador que não tinha poderes para alienar o imóvel, pois não atende aos requisitos legais. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (artigo 86 do CPC). (TJMG; APCV 0068847-28.2013.8.13.0433; Montes Claros; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José de Carvalho Barbosa; Julg. 08/08/2019; DJEMG 23/08/2019)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCURAÇÃO. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. §1º DO ART. 1295 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATO DE ALIENAÇÃO INEFICAZ. RECURSO IMPROVIDO.

1). Conforme §1º do art. 1.295 do Código Civil/1916, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária o mandato depende de poderes especiais e expressos. 2) O contrato de compra e venda firmado pelo mandatário com terceiro, além dos poderes expressos na procuração, é ineficaz, só estabelecendo vínculo contratual em relação ao mandante se ele ratificar (art. 1.297 do CC/16). 3) Sendo ineficaz a alienação, não há se falar em esbulho praticado pelo mandante, porquanto ausente justo título de posse do adquirente. 4) O mandatário responde perante o adquirente pelo excesso cometido no exercício da função. 5) recurso provido. (TJES; AC 35980291161; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama; DJES 11/03/2011; Pág. 128) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSMISSÃO DA VONTADE ATRAVÉS DE TERCEIROS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. É passível de nulidade a declaração de vontade quando esta, através de interposta pessoa, é externada sob erro, e principalmente sem procuração que demonstre os poderes conferidos ao outorgado. Ofensa aos arts. 89, 1.289, § 1º, e 1.295, § 1º do Código Civil (1916); 2. Apelação improvida. (TJCE; APL 461928-45.2000.8.06.0000/0; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Gurgel Holanda; DJCE 03/08/2010) 

 

PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. OBJETIVO DE EVITAR DANO À PARTE. LONGO PERÍODO DECORRIDO ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO NA EXECUÇÃO.

1. O magistrado, com base no poder geral de cautela e havendo suspeita ou indícios de que a parte outorgante não esteja ciente do andamento processual, poderá determinar a atualização de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 2. Não há nenhum prejuízo no cumprimento dessa diligência para o advogado que atua regularmente, pois constitui seu dever informar à parte outorgante do andamento do processo, bem como esclarecer dúvidas relativas à demanda. Tal medida, ademais, visa resguardar o próprio direito da parte. 3. Desse modo, entendo não haver violação ao artigo 38 do CPC e aos artigos 934, 1.288 e 1.295 do Código Civil, porquanto há de prevalecer in casu os artigos 798 e 799 do CPC. 4. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 830.158; Proc. 2006/0056574-4; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 24/03/2009; DJE 23/04/2009) 

 

SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL LEVADA A EFEITO POR SÓCIO MINORITÁRIO. PARA INTRODUZIR A REGR. 4 DA UNANIMIDADE. QUANTO AO PODER DOS SÓCIOS. APROVEITANDO-SE DA CIRCUNSTANCIA DE SER PROCURADOR DOS DEMAIS QUOTISTAS. POR SER O ÚNICO RESIDENTE NO BRASIL ALTERAÇÃO QUE NÃO LEVOU EM CONTA O INTERESSE DA SOCIEDADE. PORÉM. REALIZADA EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO. DO SÓCIO MINORITÁRIO.

Posto não ratificada pelos sócios majoritários hipótese em que o sócio não tinha poderes especiais para promover a alteração inteligência do art 1.295. /" do Código Civil então V/gente requisito da unanimidade que não podia prevalecer. Por ser contrario ao espírito de harmonia da sociedade. A nu lato RJ a julgada procedente apelo im provi do. (TJSP; APL-Rev 222.578.4/0; Ac. 3380564; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Justino Magno Araújo; Julg. 27/11/2008; DJESP 12/01/2009) 

 

Vaja as últimas east Blog -