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Art 1401 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficienteperderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administradospelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário orendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá aquantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

JURISPRUDÊNCIA

 

MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.

Transferência de nua propriedade de bem imóvel. Doação com reserva de usufruto para o doador. Base de cálculo fixada em 2/3 do valor do bem na transmissão não onerosa, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei Estadual nº 10.705/2000. Hipótese em que não se verifica a extinção do usufruto, nos termos do art. 1.401 do Código Civil. Comprovação da transmissão da nua propriedade e do recolhimento sobre 2/3 do valor venal do bem à época da doação. Inexigibilidade do ITCMD sobre o valor integral do imóvel. Concessão da ordem mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL-RN 1014322-39.2016.8.26.0554; Ac. 11748246; Santo André; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Alves Braga Junior; Julg. 23/08/2018; DJESP 29/08/2018; Pág. 2147) 

 

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