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Art 1510-B do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.510-B.  É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

JURISPRUDÊNCIA

 

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