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Art 1564 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, esteincorrerá:

I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

JURISPRUDÊNCIA

 

REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI Nº 6.015/1973. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME. PRECEDENTES DO STJ.

1. Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei nº 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, 4ª Turma, REsp nº 910.094. SC. Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 04/09/2012).2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 1333418-0; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; Julg. 29/07/2015; DJPR 13/08/2015; Pág. 245) 

 

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