Art 1881 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu,datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas depouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certolugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. ARROLAMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. VEÍCULO DE CONSIDERÁVEL VALOR QUE SE QUIS DEIXAR SOB A FORMA DE CODICILO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO DE VONTADE QUE SOMENTE PODE TRATAR DE BENS DE POUCO VALOR. ARTIGO 1.881 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO SUCESSÓRIA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dada a relevância do correspondente ato de disposição de vontade, vê-se que na sucessão de natureza testamentária o legislador sobreleva em muito a presença de testemunhas quando o testamento não se faz na pública forma. Está aí, mui provavelmente, a razão de autorizar o uso de codicilo, subscrito apenas pelo legatário, só e tão somente em se tratando de legado de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor (artigo 1.881 do Código Civil). (TJSC; APL 0063059-35.2009.8.24.0023; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Edir Josias Silveira Beck; Julg. 02/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA E PUBLICAÇÃO DE CODICILO. IMPROCEDÊNCIA.
A instituição de usufruto sobre bem imóvel e a deixa de veículo desbordam das possibilidades de manifestação de vontade por autor da herança, através de codicilo, conforme artigo 1.881 do Código Civil. Portanto, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de eficácia do codicilo. Negaram provimento. (TJRS; AC 0138532-85.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 02/06/2016; DJERS 06/06/2016)
ARROLAMENTO.
Homologação da partilha com adjudicação da herança exclusivamente à filha do falecido Cônjuge sobrevivente casada com o falecido pelo regime da separação obrigatória de bens Incidência da exceção do art. 1.829, I, do Código Civil, que afasta a condição de herdeira da cônjuge supérstite Escritos particulares do falecido, sem subscrição de testemunhas, que não podem dispor sobre bem imóvel (art. 1.881 do Código Civil). Codicilos restritos a bens móveis e de pequeno valor Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; APL 0321892-77.2009.8.26.0000; Ac. 6219146; Caçapava; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 26/09/2012; DJESP 10/10/2012)
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